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Reintegração - Anotação na Carteira

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 08:32

Bom dia,

O problema é que não pode haver qualquer anotação na carteira que desabone a conduta do funcionário, nem direta, nem indiretamente.

Att.,

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 13:30

Não faça nenhuma anotação, ai quando o funcionário for desligado de novo, e de maneira que não haja reintegração, nas anotações gerais você vai anotar, a data de demissão, porque a a reintegração é como se não houvesse a demissão.

Então faça somente uma data nova de demissão quando for necessário.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 13:39

Boa tarde!

Mas e no registro anterior, onde está constando a data de demissão? Terá que fazer outro registro com a mesma data de admissão? ou nas Anotações Gerais tem que colocar que a data da saída é inválida?


Sds

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Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 08:57

Faz alguns meses essa reintegração, acabei anotando na época por orientação até do sindicato em anotações gerais que a data de saída ficou anulada em razão de reintegração, pensei em não anotar nada e somente corrigir a data de saída correta quando houvesse rescisão, porém a CAIXA pediu cópia da CTPS da página de contrato e de observação nas anotações em gerais pra justificar o saque que fora feito do FGTS.



Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:23

É só colocar em anotações gerais que a data de demissão não é válida.
Não haverá problemas.
Tive caso de reintegrações, que não tive problemas na caixa, nem no mte, e nem no sindicato procedendo dessa forma.

Também não tive problemas judicias com isso; aqui os casos de reintegrações foram casos que a funcionário foi demitida e depois alegado estar grávida, reintegrei todas, sem nenhum problema quanto as anotações já feitas na ctps.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 09:21

bom dia Leticia!

Olha eu realmente tenho muito receio de fazer anotações nas CTPS. Hoje em dia, tem os famosos "porta de cadeia, de fazenda, de empresa" que acha brechas em tudo quanto é lugar para convencer um ex empregado à entrar com reclamação trabalhista...
O pior é que quando você lê as petições, é tudo Ctrl C -> Crtl V..

Muitas até no meio da petição eles colocam o nome de outra pessoa da onde estão copiando..

Mesmo assim, os juízes não leem nada e aí começa a dor de cabeça....tempo, dinheiro com advogado... e geralmente ainda uma grana para o reclamante, já que os juízes são paternalistas...


Essa é minha opinião.....

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Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 08:54

Pois então Eduardo, você colocaria então nas anotações gerais que a funcionária X foi reintegrada? ou colocaria um cancelado na página da data da dispensa?

Hoje realmente, temos que tomar muito cuidado, pois tudo é motivo para "danos morais".

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 09:37

É Leticia.. é complicado mesmo....

Eu cancelo a pagina e faço outra... e aí sim, coloco nas Anotações Gerais: Pagina nº xxx, cancelada por equivoco no preenchimento de dados.


Sds

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