Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia,
No caso de reintegração, devo anotar o que em Anotações em Gerais? Pois vi que posso ter problemas judiciais se relatar o motivo de reintegração.
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Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia,
No caso de reintegração, devo anotar o que em Anotações em Gerais? Pois vi que posso ter problemas judiciais se relatar o motivo de reintegração.
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBom dia,
O problema é que não pode haver qualquer anotação na carteira que desabone a conduta do funcionário, nem direta, nem indiretamente.
Att.,
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosNão faça nenhuma anotação, ai quando o funcionário for desligado de novo, e de maneira que não haja reintegração, nas anotações gerais você vai anotar, a data de demissão, porque a a reintegração é como se não houvesse a demissão.
Então faça somente uma data nova de demissão quando for necessário.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde!
Mas e no registro anterior, onde está constando a data de demissão? Terá que fazer outro registro com a mesma data de admissão? ou nas Anotações Gerais tem que colocar que a data da saída é inválida?
Sds
Juliana Contelli
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoReintegracao foi com processo.? Se sim, o coreto e anotar e anotações gerais que o funcionário teve sua reintegracao em..... , bem simples. Espero ter ajudado
Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalFaz alguns meses essa reintegração, acabei anotando na época por orientação até do sindicato em anotações gerais que a data de saída ficou anulada em razão de reintegração, pensei em não anotar nada e somente corrigir a data de saída correta quando houvesse rescisão, porém a CAIXA pediu cópia da CTPS da página de contrato e de observação nas anotações em gerais pra justificar o saque que fora feito do FGTS.
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosÉ só colocar em anotações gerais que a data de demissão não é válida.
Não haverá problemas.
Tive caso de reintegrações, que não tive problemas na caixa, nem no mte, e nem no sindicato procedendo dessa forma.
Também não tive problemas judicias com isso; aqui os casos de reintegrações foram casos que a funcionário foi demitida e depois alegado estar grávida, reintegrei todas, sem nenhum problema quanto as anotações já feitas na ctps.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controllerbom dia Leticia!
Olha eu realmente tenho muito receio de fazer anotações nas CTPS. Hoje em dia, tem os famosos "porta de cadeia, de fazenda, de empresa" que acha brechas em tudo quanto é lugar para convencer um ex empregado à entrar com reclamação trabalhista...
O pior é que quando você lê as petições, é tudo Ctrl C -> Crtl V..
Muitas até no meio da petição eles colocam o nome de outra pessoa da onde estão copiando..
Mesmo assim, os juízes não leem nada e aí começa a dor de cabeça....tempo, dinheiro com advogado... e geralmente ainda uma grana para o reclamante, já que os juízes são paternalistas...
Essa é minha opinião.....
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosPois então Eduardo, você colocaria então nas anotações gerais que a funcionária X foi reintegrada? ou colocaria um cancelado na página da data da dispensa?
Hoje realmente, temos que tomar muito cuidado, pois tudo é motivo para "danos morais".
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerÉ Leticia.. é complicado mesmo....
Eu cancelo a pagina e faço outra... e aí sim, coloco nas Anotações Gerais: Pagina nº xxx, cancelada por equivoco no preenchimento de dados.
Sds
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