Alisson Giannetti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!!
Venho tentar esclarecer um assunto que a muito tempo tem me gerado dúvidas.
Para não incorrer em um erro que posteriormente pode me causa problemas, venho pedir a ajuda de vocês.
Funcionário saiu da empresa em 30/09/2015, por termino de contrato.
Fizemos a rescisão com 01/10/205 sem o saldo de salário do funcionário, pois a empresa só paga salário quinto dia útil.
Esta correto ou temos que pagar o salário e a rescisão?
Obrigado e por favor, tem como postar base legal?
Abc!