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exame dimissional ,pedido de avaliação

Renato jose da silva

Renato Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 20:55

Fui demitido dia 29\09 assinei o aviso previo indenizado no dia 30\09 no dia 01\10 fui fazer o exame demissional ,porem o medico me encaminhou para consulta com cirugiao e depois retornar com elle , informei ao rh da empresa esse fato , de imediato rasgaram o aviso e pediram pra mim retornar ao trabalho , porem como ficca a recisao , temdo em vista que o medico nao deu atestado nenhum , nem de inapto , ou seja so deu emcaminhamento para outro medico , so depois dos resultados que ele vai decidir se pposso ou nao ser mandado embora , porem eu quero sair , minha pergunta e , ate que saia esses resultado dos exames que ele pediu ,tenho que ficar trabalhando ou esperando ate que ele dessida , pois ja foi assisnado o aviso e eu tenho a copia assinada pela empresa e por mim , e ja tou fazendo os exames , eles querem que eu retorne imediatamente ,o que fazer devo esperar,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 3 outubro 2015 | 12:37

Renato, bom dia.
Agora você só pode voltar a trabalhar se o médico do trabalho autorizar.
Além disso o empregado precisa concordar ou não ao cancelamento do aviso.
Veja no link abaixo;

http://direitodetodos.com.br/empregador-pode-desistir-do-aviso-previo-dado/

Art. 489. CLT
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

http://direitodetodos.com.br/empregador-pode-desistir-do-aviso-previo-dado/

Renato jose da silva

Renato Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sábado | 3 outubro 2015 | 12:55

obrigado pela resposta amigo ,

ta uma situaçao complicada ,a empresa fica me ligando toda hora ,toda hora querendo que volte a trabalhar ate sair os resultados, estao dizendo que nesse caso a recisao foi suspensa e tenho que voltar , porem eu nao concordei eu quero a demissao , o medico do trabalho falou que eu nao precisava voltar ate que saia os resultados que ele pediu , porem tambem nao me deu nenhum atestado ,e ele falou se de positivo , no meu caso ele desconfia que tenho uma hernia iguinal devido a esfoco fisico , vai dar o exame como inapto e me encaminha a o inss, tembem consultei o sindicato que tambem falou que a recisao continua porrem ficca pendente do exame demissional , que se apto a demisao se concretisa e se de inapto a empresa tem que me readimitir ,realmente isso e verdade eu tenho o direito de aceitar ou nao porem a empresa falou com o medico nao deu o atestado a recisao foi suspensa ,mais como se o medico ainda nao deu o atestado se sim ou nao ,porem a empresa falou que se eu nao voltar vai descontar todos esses dia que tou afastado , agora tou sem saida nao sei quem ouvir ,

e uma ultima pergunta caso der que tenho mesmo essa hernia e o medico de inapto o que acontece no meu endender quando o medico da inapto ao trrabalho nao oderei retornar ao trabalho correto , por favor me ajudem preciso saber o que fazer

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 3 outubro 2015 | 13:21

Renato,
Primeiramente você deve entrar em contato com a empresa e informar que o médico do trabalho pediu para não retornar ao trabalho antes do resultado dos exames, se a empresa persistir então entre em contato com o médico e o mesmo irá notificar a empresa.
Se o resultado for Positivo (hérnia) então o médico irá te afastar encaminhando ao INSS, na perícia você deverá levar todos os exames, laudo, nome do medicamente que está tomando (caso esteja), a perícia então irá DEFERIR OU INDEFERIR, se Deferir esse então irá te afastar por um prazo xx, se INDEFERIR você deverá entregar esse documento ao médico da empresa e esse irá aceitar ou não.
Eu, particularmente, se positivo o exame, e o INSS INDEFERIR entre na justiça através de um(a) advogado(a) previdenciário(a), esse com o laudo medico e o documento do INSS irá acionar a justiça federal onde o juiz irá solicitar que você faça uma nova consulta ao médico indicado pela justiça, esse irá avaliar e irá dar o parecer, se positivo a justiça então encaminhará ao INSS para que conceda o beneficio.

Renato jose da silva

Renato Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 10:36

entao amigo ainda tou meio confuso ,ja marquei no sindicato com advogado trabalhista para que ele me oriente ,porque esses exame vai demorar no minimo 1 mes pra sair ,a empresa fala que tenho que trabalhar normal , ai eu pergunto como eu vou voltar se ela a empresa me demitiu,com aviso previo indenizado ,e so falta o ASO para concluir a demissao, tambem amanha irei conversar com o medico da empresa , pois no meu ver ele tem que da uma posicao sobre isso,lembrando que minha intecao , se o emxame de apto a ser demitido e sair da empresa , por isso tou com aviso previo guardado para da proseguimento a demisao,mais minha maior duvida mesmo e se ate que saia os exames complementares se delvo voltar ou nao a empresa ,lembrando que o medico do trabalho nao deu laudo nenhum apenas encaminhamento pra outro medico

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 11:04

Renato, bom dia.
A empresa, ou seja, o rh, está cumprindo o papel dela, a maioria das empresas comunica a demissão sem antes consultar o médico do trabalho, consultando antes o medico evita-se esse problema de cancelar a demissão, e também uma possivel reclamação trabalhista por parte do empregado(ex) por danos morais.
Se você voltar a trabalhar está teoricamente concordando com o cancelamento do aviso prévio.
Como já agendou com o advogado(a) trabalhista, sugiro que consulte antes o advogado(a) e veja qual a posição dele(a).
Se constatado a doença, entende-se que e uma doença em virtude do trabalho , e assim você terá/
a) O médico do trabalho irá conceder o ASO de INAPTO a demissão, ou seja, a empresa não poderá o demitir
b) O médico irá encaminhar ao INSS, onde você irá receber o auxilio doença acidentário/doença profissional
c) Durante o período de afastamento a empresa é obrigada a depositar o FGTS
d) Terá estabilidade de no mínimo UM ano após a alta do INSS
e) Conforme a gravidade, "podera" ter estabilidade até a aposentadoria
f) Conforme a gravidade, a empresa terá que locar você em uma função/local compatível, isso ficará a cargo do médico do trabalho

Converse com o advogado(a) e explique, pode até comentar sobre o que mencionei acima, e peça ao médico do trabalho que o rh está solicitando o ASO e também solicite ao medico se pode agilizar tal exame.
ok..

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