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multa artigo 467 da clt

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 17:35

Boa tarde

um cliente nosso foi condenado a pagar pagar multa do artigo 467 da clt ao funcionário num processo judicial , alem das verbas rescisórias e multa do ART 477 inciso 8 .

minha duvida é como fazer o pagamento dessa multa do artigo 467 da clt ? coloca - se junto com as demais verbas da rescisão?

é so pegar o valor de 13º salario , férias , aviso previo , FGTS 40 % e jogar 50 % ?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 17:39

Boa tarde B. Oliveira,

Esta multa é sobre as verbas incontroversas, isto é, que não foram discutidas pela Contestação que o Advogado do seu cliente apresentou à Justiça do Trabalho. Precisa olhar quais as verbas ele contestou e quais deixou de contestar, apurar as que deixou de contestar, soma-las e depois encontrar 50% deste valor e discriminar o cálculo para o juiz, bem como todos os demais. Depois de homologado, o pagamento deverá se dar por guia própria emitida por meio do site da CEF.

Forte Abraço

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 17:46

Sergio Fernandes Junior , nao entendi , essa multa do artigo 467 eu pago por uma guia ? ou pago junto com as demais verbas na rescisao discriminando a verba na rescisao como multa art 467 ?

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