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Reemprego, mesma função, mesmo salário

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 11:55

Bom dia
Tenho que efetuar um registro de um funcionário que já trabalhou na empresa e está voltando com a mesma função, porem a empresa colocou um salário para o registro menor do que o registro anterior, isso procede ??

LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 13:46

Boa tarde, Renata

Salário Inferior - Vedado

No caso da recontratação do empregado, ele não poderá receber salário inferior ao que recebia quando foi desligado da empresa, salvo se a carga horária vier a ser menor que a anteriormente praticada, ou seja, respeitando a redução do salário na mesma proporção da redução de horário (artigo 7° da CF/88).

“Artigo 7°, inciso VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

Se ficar comprovado que a readmissão do empregado teve como objetivo a redução do salário, a rescisão contratual poderá ser nula, pois de acordo com o dispositivo do artigo 9º da CLT serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na legislação trabalhista.

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Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 16:31

Olá, boa tarde!

Estou registrando um funcionário que já trabalhou na empresa... A função será a mesma e o salário será mais alto, sei que não é necessário o contrato de experiência. O funcionário foi desligado em 11/2015 e estamos registrando novamente agora.

Minhas duvidas são:
1. Como fica a anotação na CTPS com relação ao contrato? Ou "não fica"? Simplesmente não anoto nada com relação a isso?
2. Já que não posso imprimir o contrato de experiência para ele assinar o que devo imprimir?

Agradeço desde já!

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 16:37

Boa tarde Patrícia!

Quando o funcionário não terá contrato de experiência, eu faço a anotação da admissão na CTPS normalmente na parte do contrato de trabalho, e faço o contrato de tempo indeterminado, utilizo o mesmo modelo do contrato de experiência, só altero onde fala do prazo da experiência e coloco que será por prazo indeterminado.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 16:44

Patricia,

Como já se passaram 6 meses do antigo contrato você estará celebrando um novo contrato, portanto deverá assinar a carteira, até porque foi dada baixa na mesma.

Referente ao contrato de experiência entendo que o contrato por prazo determinado tem a finalidade de avaliar o empregado nas suas funções. Deste modo, se a nova contratação tiver a mesma função do contrato de trabalho anterior, o entendimento é de que não poderá ser assinado novo contrato de experiência, pois o empregado já foi testado e avaliado, devendo a contratação se dar por prazo indeterminado diretamente.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 17:14

Boa tarde Patrícia,

Eu faço como a Pammela falou. Faço um contrato por prazo indeterminado porque eu normalmente ainda acrescento outras cláusulas de acordo com cada empresa/sindicato/função.

Att,

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 17:42

Obrigada pelas dicas pessoal!

Acabei encontrando (aqui no fórum mesmo) um modelinho básico de contrato de trabalho por tempo indeterminado, vou usa-lo.

A dica da Pammela é realmente ótima, vou usa-la também, rsrs! Não queria deixar a parte de anotações gerais sem nada, então vou fazer como disse Pammela.

Muito obrigada!!

Tenham um ótimo final de semana!

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