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Quais as etapas a cumprir na Rescisão?

José Luís Horn

José Luís Horn

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 10:39

Olá pessoal! Bom dia. Sou novo na área e estou com algumas dúvidas.

Gostaria de saber quais são as etapas, uma a uma, a serem executadas na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa pelo empregador (aviso prévio indenizado). Desde o aviso até o saque do FGTS pelo empregado.
Agradeço muito quem puder me ajudar. Obrigado.

Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 11:42

Vamos ver se eu consigo. rs... Caso eu esqueça algo, favor me ajudem.
1- Dar o aviso ao empregado, informando o desligamento dele na empresa.
2- Encaminha-lo para q seja feito o exame médico demissional (o exame períodico é válido por 90 dias, caso ele já tenha feito)
3- marcar a homologação (caso tenha mais de 1 ano)
4- Elaborar a rescisão de contrato
5- Gerar a GRRF
6- Gerar a chave da conectividade para saque do FGTS
7- Fazer o formulário do SD, caso tenha mais de 6 meses trabalhado.
8- Fazer o pagamento/homologação, estabelecendo os prazos firmados pela lei

OBS. Observar o limite/prazo, para quitação da rescisão, q deve ser de 10 dias a contar da data do aviso (aviso indenizado) ou de 1 dias ao termino do aviso trabalhado. caso não consiga vaga para homologação, pode ser feito um depósito na conta do próprio empregado (Favor antes de utilizar este procedimento, consulte o sindicato)

Bem.. o saque é com o empregado, basta q ele se dirija a uma agencia da CEF, com rescisão, CTPS, Identidade e chave da conectividade.

Ana de Castro

Ana de Castro

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 14:54

Ta tudo aí, apenas faltou que tem que dar baixa na carteira (abaixo do contrato tem um lugar escrito "data da saída") e que ao marcar a homologação, se for no sindicato, normalmente eles pedem para que se leve uma cópia do livro de registro atualizada.

Espero ter ajudado,

Raquel

Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 16:48

Obrigada Raquel... também esqueci q deve ser feito uma carta de preposto, para q um empregado tenha poderes para representar a empresa no ato da homologação.
Caso o preposto não seja empregado da empresa, ele deverá ter uma procuração.

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