Daniela
Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)Bom dia. Comecei a trabalhar dia 21/08/15. Fui dispensada em 04/10/15. Gostaria de saber se tenho direito a férias proporcionais e décimo-terceiro proporcional aos 45 dias trabalhados. Obrigada.
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Daniela
Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)Bom dia. Comecei a trabalhar dia 21/08/15. Fui dispensada em 04/10/15. Gostaria de saber se tenho direito a férias proporcionais e décimo-terceiro proporcional aos 45 dias trabalhados. Obrigada.
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosDaniela, bom dia!
A partir do 15º dia de trabalho dentro do mês, o funcionário já tem direito às férias e décimo.
Visitante não registrado
Bom dia!
Terá direito a 2/12 avos de férias proporcionais e 1/12 avos de 13º salário.
.: Apuração :.
Férias Proporcionais:
21/08 a 19/09 = 1/12 avos
20/09 a 04/10 (15 dias) = 1/12 avos
Décimo Terceiro
01/09 a 30/09 = 1/12 avos
Atenciosamente.
Maysson Oliveira
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Daniela ,
Bom dia,
Tem sim estes direitos, inclusive 13º, 1/3 de férias proporcionais, FGTS com direito ao saque, só não tem direito a multa rescisória, seguro desemprego e indenização como consta no art. 480 da CLT.
Att.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Daniela, bom dia!
Rescisão do contrato experiência no prazo!
Direitos
Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
1/3 sobre as férias proporcionais;
13º proporcional;
Saque do fgts.
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