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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Período de experiência

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 10:30

Bom dia. Comecei a trabalhar dia 21/08/15. Fui dispensada em 04/10/15. Gostaria de saber se tenho direito a férias proporcionais e décimo-terceiro proporcional aos 45 dias trabalhados. Obrigada.

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 10:44

Bom dia!

Terá direito a 2/12 avos de férias proporcionais e 1/12 avos de 13º salário.

.: Apuração :.
Férias Proporcionais:
21/08 a 19/09 = 1/12 avos
20/09 a 04/10 (15 dias) = 1/12 avos

Décimo Terceiro
01/09 a 30/09 = 1/12 avos



Atenciosamente.

Maysson Oliveira

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 10:45

Daniela ,

Bom dia,

Tem sim estes direitos, inclusive 13º, 1/3 de férias proporcionais, FGTS com direito ao saque, só não tem direito a multa rescisória, seguro desemprego e indenização como consta no art. 480 da CLT.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 10:46

Daniela, bom dia!

Rescisão do contrato experiência no prazo!

Direitos

Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
1/3 sobre as férias proporcionais;
13º proporcional;
Saque do fgts.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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