
Lucas Fonseca
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalComo funciona o pagamento do Vale-Refeição? é obrigatório a inscrição no PAT? É descontado ou acrescido na folha de pagamento?
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Lucas Fonseca
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalComo funciona o pagamento do Vale-Refeição? é obrigatório a inscrição no PAT? É descontado ou acrescido na folha de pagamento?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Lucas Fonseca
O que diz a CCT? Tem cláusula específica sobre isso?
Se não tiver a empresa pode optar por fornecer o ticket, cesta básica, alimentação in natura (PAT) etc.
Veja: www.empresario.com.br
Lucas Fonseca
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalNão tem nada na CCT e o sindicato não consegue da uma posição concreta sobre o assunto. O valor do vale pode ser descontado na folha de pagamento ? e a empresa não tem cadastro no PAT.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Esdriana da Silva Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , AuxiliarA CLT estipula que, uma vez que o empregador decide por beneficiar o funcionário com um vale-refeição ou alimentação, o valor não pode exceder o equivalente a 20% do salário do empregado. Por isso, muitas vezes, as empresas acabam entregando o benefício em dinheiro, como uma espécie de aumento salarial, que está sujeito a descontos como INSS e outros impostos.
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