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FÓRUM CONTÁBEIS

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vale refeição

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 17:00

Lucas Fonseca

O que diz a CCT? Tem cláusula específica sobre isso?

Se não tiver a empresa pode optar por fornecer o ticket, cesta básica, alimentação in natura (PAT) etc.

Veja: www.empresario.com.br

O Vale refeição pode ser pago em dinheiro? Há incidência de impostos?
A empresa poderá conceder vale refeição em dinheiro, contudo será considerado salário para todos os efeitos.

A lei estabelece que “além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ’in natura‘ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”

Para que o valor correspondente a alimentação, não seja considerado salário, o empregador e a empresa fornecedora devem estar inscritas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), conforme artigo 214, § 9.° do Decreto 3048/99.
Segundo a Legislação do PAT, o benefício concedido ao trabalhador não poderá ser dada em espécie (dinheiro).

Dentro do Programa temos várias modalidades que poderão ser adotadas pela empresa:

- Serviço Próprio - A empresa prepara a alimentação do seu trabalhador no próprio estabelecimento

- Administração de Cozinha- Uma outra empresa (terceirizada) produz a alimentação dentro do refeitório da sua empresa.

- Alimentação-Convênio- Chamado de Tíquete alimentação. O funcionário o utiliza para comprar os alimentos no supermercado

- Refeição-Convênio- Tíquete refeição, o funcionário poderá usar para almoçar/jantar/lanchar em qualquer restaurante credenciado ao PAT

- Refeições transportadas- Uma outra empresa prepara a alimentação e leva até os funcionários (no caso comum, a marmita).

- Cesta de Alimentos- A empresa compra cestas de alimentos de empresas credenciadas ao PAT e fornece aos seus funcionários.

A adesão ao PAT pode ser efetuada por meio da página eletrônica na INTERNET (https://www.mte.gov.br).

O benefício concedido nos moldes do PAT não terá natureza salarial, portanto não será base de cálculo da contribuição previdenciária e FGTS, bem como para férias, 13º salário, etc.

Base legal: artigo 3º da Lei 6321/76.

FONTE: Consultoria CENOFISCO



Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ESDRIANA DA SILVA CARVALHO

Esdriana da Silva Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 17:16

A CLT estipula que, uma vez que o empregador decide por beneficiar o funcionário com um vale-refeição ou alimentação, o valor não pode exceder o equivalente a 20% do salário do empregado. Por isso, muitas vezes, as empresas acabam entregando o benefício em dinheiro, como uma espécie de aumento salarial, que está sujeito a descontos como INSS e outros impostos.

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