Raphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia
estive lendo todas os tópicos ja criados e ainda me restaram alguma duvidas.
"Caros Colegas,
Se a empresa for arrematada legalmente por outra ou se forem empresas do mesmo grupo registrado na junta comercial de seu estado, é perfeitamente legal. Ou seja, pode-se transferir os funcunionários de uma empresa para outra sem efetuar rescisão. Será lançada uma anotação na carteira profissional na parte de anotações gerais consolidando a transferencia.
Att
Everton Rocha"
referente ao que o Everton disse, se as empresas ja estam dentro das possibilidades (matrix/filial - Atividade economica/sócios - administração do mesmo para ambas/atividade economica) isso ja formaliza o Grupo Economico, ou a mesmo necessidade de registro da Junta para formalizar o GRUPO ECONOMICO?
ALTERAÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO
Havendo mudança na estrutura jurídica da empresa, essa mudança deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na parte de anotações gerais, observando quanto à forma de alteração da pessoa jurídica, informando se for o caso a nova razão social e o novo endereço.
A legislação determina que os registros feitos em livros ou fichas dos empregados devem estar sempre atualizados e numerados por estabelecimento, no caso de haver o deslocamento de uma empresa para outra em face de uma incorporação, fusão ou cisão, deverá ter anotado no registro original qual a data e como se deu o deslocamento.
Independentemente de como aconteceu o processo de alteração da empresa será aberta uma ficha ou folha de registro, onde se colocará a data primitiva da contratação e a observação informando que o empregado vem de outra empresa ou estabelecimento.
Aconselha-se, apesar de não obrigatório, que anexe ao registro atual feito uma cópia (xerox) do registro original do empregado. Lembrando que esse procedimento facilita a pesquisa quanto à vida funcional do empregado na outra empresa, bem como sobre os direitos contratuais que devem ser preservados.
e referente ao que psotou a Zilva, ja entendi que devo anotar todas as alterações na parte de anotações gerais, devo tambem colocar alguma observação na pagina de contrato da ctps?
no livro, alem de novo preenchimento, na empresa que da origem a trasnferencia devo anotar observação da transferencia?
colocar alguma data de baixa daquele registro?
tenho que fazer um novo contrato? no caso da empresa não ser filial, e sim grupo economico muda denominação da empresa, cnpj.
muito obrigado a quem puder me ajudar.
att
Raphael