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duvida sobre transferencia e grupo.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 09:46

Bom dia

estive lendo todas os tópicos ja criados e ainda me restaram alguma duvidas.

"Caros Colegas,
Se a empresa for arrematada legalmente por outra ou se forem empresas do mesmo grupo registrado na junta comercial de seu estado, é perfeitamente legal. Ou seja, pode-se transferir os funcunionários de uma empresa para outra sem efetuar rescisão. Será lançada uma anotação na carteira profissional na parte de anotações gerais consolidando a transferencia.

Att
Everton Rocha"


referente ao que o Everton disse, se as empresas ja estam dentro das possibilidades (matrix/filial - Atividade economica/sócios - administração do mesmo para ambas/atividade economica) isso ja formaliza o Grupo Economico, ou a mesmo necessidade de registro da Junta para formalizar o GRUPO ECONOMICO?

ALTERAÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO

Havendo mudança na estrutura jurídica da empresa, essa mudança deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na parte de anotações gerais, observando quanto à forma de alteração da pessoa jurídica, informando se for o caso a nova razão social e o novo endereço.

A legislação determina que os registros feitos em livros ou fichas dos empregados devem estar sempre atualizados e numerados por estabelecimento, no caso de haver o deslocamento de uma empresa para outra em face de uma incorporação, fusão ou cisão, deverá ter anotado no registro original qual a data e como se deu o deslocamento.

Independentemente de como aconteceu o processo de alteração da empresa será aberta uma ficha ou folha de registro, onde se colocará a data primitiva da contratação e a observação informando que o empregado vem de outra empresa ou estabelecimento.

Aconselha-se, apesar de não obrigatório, que anexe ao registro atual feito uma cópia (xerox) do registro original do empregado. Lembrando que esse procedimento facilita a pesquisa quanto à vida funcional do empregado na outra empresa, bem como sobre os direitos contratuais que devem ser preservados.


e referente ao que psotou a Zilva, ja entendi que devo anotar todas as alterações na parte de anotações gerais, devo tambem colocar alguma observação na pagina de contrato da ctps?

no livro, alem de novo preenchimento, na empresa que da origem a trasnferencia devo anotar observação da transferencia?
colocar alguma data de baixa daquele registro?

tenho que fazer um novo contrato? no caso da empresa não ser filial, e sim grupo economico muda denominação da empresa, cnpj.

muito obrigado a quem puder me ajudar.

att
Raphael

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 13:04

Boa tarde Raphael!

"devo tambem colocar alguma observação na pagina de contrato da ctps?"

Não é necessário, mas caso queira, poderá colocar uma observação, tipo: obs, ver pág. 42, ...

CTPS - Transferência

"Ao proceder à transferência de local de trabalho é necessário anotar na CTPS do empregado transferido, na parte referente a "Anotações Gerais", a data da transferência, bem como o local para onde foi transferido o trabalhador."


"no livro, alem de novo preenchimento, na empresa que da origem a trasnferencia devo anotar observação da transferencia?"

Sim!

"colocar alguma data de baixa daquele registro?"

Não!

Livro ou Ficha de Registro do Empregado - Tranferência

"1. Reproduzir a mesma anotação efetuada na página de Anotações Gerais da CTPS no livro ou ficha de registro do empregado, no espaço destinado a observações;

2. enviar ao estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a cópia autenticada da ficha ou folha de registro com a anotação mencionada;

3. providenciar a abertura de ficha ou folha de registro do empregado no novo local de trabalho, transcrevendo os dados da ficha anterior e efetuando a anotação em "observações": "

"o empregado veio transferido de _________, em __ / _ / _____ com registro anterior
nº____."


"tenho que fazer um novo contrato? no caso da empresa não ser filial, e sim grupo economico muda denominação da empresa, cnpj."

A meu ver, sim!


Dê uma olhada na minha penúltima postagem deste link Transferência de funcionário, o qual percebo já ter o "visitado".


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 14:28

Zilva

muito obrigado, referente a isto não tenho mais duvidas, só fico mesmo na duvida se é obrigatório registro na junta comercial referente o GRupo economico ou se não ha necessidade.

"Caros Colegas,
Se a empresa for arrematada legalmente por outra ou se forem empresas do mesmo grupo registrado na junta comercial de seu estado, é perfeitamente legal. Ou seja, pode-se transferir os funcunionários de uma empresa para outra sem efetuar rescisão. Será lançada uma anotação na carteira profissional na parte de anotações gerais consolidando a transferencia.

Att
Everton Rocha"

referente ao que o Everton disse, se as empresas ja estam dentro das possibilidades (matrix/filial - Atividade economica/sócios - administração do mesmo para ambas/atividade economica) isso ja formaliza o Grupo Economico, ou a mesmo necessidade de registro da Junta para formalizar o GRUPO ECONOMICO?

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