
Taian Henrique Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)caso um funcionário seja aposentado e trabalha registrado, como ele saca o FGTS ? qual a diferença do funcionário pedir a conta e for demitido no caso dele ser aposentado.
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Taian Henrique Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)caso um funcionário seja aposentado e trabalha registrado, como ele saca o FGTS ? qual a diferença do funcionário pedir a conta e for demitido no caso dele ser aposentado.
Visitante não registrado
Boa Tarde!!
Se a empresa mandar ele embora terá que pagar a multa do FGTS e ele saca normalmente...
Caso ele peça demissão, ele deve ir com os documentos da rescisão e com a carta de concessão da aposentadoria, assim ele também poderá sacar
o FGTS....
Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde !!!
A questão do saque, o funcionário sendo aposentado ele pode sacar mensalmente o FGTS, bastando dirigir-se a uma agência da Caixa ou Lotérica sempre após o dia 07.
Quanto a dispensa ou pedido de demissão, não há distinção por ele ser aposentado, ou seja ele está enquadrado na mesma regra dos demais funcionários da empresa.
Att
Josekelly Romeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Estou com uma a dúvida a repeito de anotação na carteira. Mesmo que não seja mais obrigado a colocar "obtante pelo FGTS" na carteira de trabalho, gostaria de anotar, mas nessas carteiras novas não vem o espaço próprio para fazer esse tipo de anotação, como eu posso estar anotando, no campo "ANOTAÇÕES GERAIS"?
Desde já, agradeço!
Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalJosekelly
Desde 1988, todos os funcionários celetistas são obrigatoriamente optantes pelo regime de FGTS, daí não ser mais necessário a anotação na CTPS, tanto que nos novos modelos de carteira, o governo suprimiu esta parte.
Mas, de toda a forma, se optar, não há problema algum em fazer nas anotações gerais.
Att
Josekelly Romeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoObrigado Marcos!
E essa anotação eu posso fazer da seguinte maneira:
"Funcionário optante pelo FGTS (Lei n° 8.036/90), desde 00/00/2015, Banco C.E.F."
?
Desde já Obrigado!
Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalJosekelly
Ok, isso mesmo.
Se quiser, pode até citar o endereço da CEF depositária
"Funcionário optante pelo FGTS (Lei n° 8.036/90), desde 00/00/2015, Bando depositário: CEF, agência (cidade), Rua xxx, nº xx.
Espero ter ajudado.
Att
Josekelly Romeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde Marcos!
Com certeza, me ajudou sim.
Obrigado!!
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