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Seguro-Desemprego como Sócio ou MEI

Leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 18:50

Olá,

Gostaria que me dessem uma sugestão no meu caso. Trabalhei em uma empresa como CLT por mais de 2 anos e fui demitido sem justa causa mais precisamente no dia 14/10/15. Sei que tenho direito ao seguro desemprego, porém ainda não fiz nenhuma movimentação e sequer saquei o FGTS devido à greve na Caixa.

Apareceu uma oportunidade de prestar um serviço de engenharia para uma empresa e terei que emitir nota fiscal. Pensei em me tornar um MEI(Microempreendedor Individual) para fazê-lo. Porém se eu fizer isso, perderei meu beneficio, correto?

O contrato com a empresa durará cerca de 4 meses. De acordo com o site da Caixa, o Trabalhador formal, pode requerer o beneficio do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa. O final do contrato é até metade de Fevereiro de 2016, ou seja, 117 dias a partir do afastamento. Portanto gostaria de saber se eu posso aceitar a proposta e emitir as notas fiscais e ainda sim receber o seguro desemprego após esse período.

Obrigado pela atenção!

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 10:58

Leonardo

Bom dia !!

Acredito que você não tenha direito ao Seguro neste caso, pois mesmo tendo um prazo de 120 dias para solicitar o seguro, o período que se conta é da data de desligamento,e neste caso você teria remuneração neste período...

Cesar Landim

Cesar Landim

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 11:09

Perguntas e Respostas Portal do Empreendedor Individual:

O EMPREENDEDOR QUE ESTÁ RECEBENDO SEGURO DESEMPREGO E SE FORMALIZA COMO MEI, PERDE O BENEFÍCIO?
Resposta:
O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 11:55

Leonardo, bom dia!

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

“Art. 4o O benefício do seguro desemprego será concedido ao trabalhador
desempregado,
por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma
contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que
deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 12:32

Uma empresa admitiu um empregado em 04/08/2015, que tem seu horário de trabalho de segunda-feira à sábado (sábado funciona até meio-dia), o empregado está trabalhando na segunda fase de experiência totalizado 90 dias (45 + 45 dias) o empregador já programou sua demissão, a questão é: o final da experiência do empregado cai no domingo 01/11/2015 e como foi dito a empresa não funciona no domingo, então, qual data da demissão?

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