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sefip exculsão retificação

Francisco Carlos da Silva

Francisco Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 10:32

fiz uma sefip em 2010, porém esqueci de informar 1 funcionário. Eu enviei outra sefip somente com este funcionário, recolhendo assim o inss complementar e o valor do fgts, minha duvida é: não deveria enviar a sefip com os funcionários na modalidade 9 e este na modalidade em branco, se estou certo, como faço para excluir a sefip que enviei somente deste funcionário e enviar outra correta, pois minha preocupação e constar duplicidade de competência e divergência na Receita Federal?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 10:51

Francisco Carlos da Silva, quando as "chaves" (CNPJ - competência - código de recolhimento - FPAS) de todas as GFIPs enviadas são iguais, a última é considerada retificadora, substituindo as anteriores.
Terás de enviar uma nova GFIP, com todos os trabalhadores informados na modalidade "9".

Francisco Carlos da Silva

Francisco Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 14:50

Mas não terei que excluir a que foi enviada errada conforme pergunta, pois já tinha enviado os empregados, e depois enviei outar só com um empregado recolhendo a diferença de GPS e FGTS, está não deveria se excluida para depois enviar a outra retificando.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 15:07

Não, se a "chave" de todas for igual. É o que consta no Manual:

É devido o pedido de exclusão quando:
a) O empregador/contribuinte entregou uma GFIP/SEFIP contendo informações quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar; ou seja, a GFIP/SEFIP deveria indicar “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Primeiramente, é necessário fazer um pedido de exclusão, e depois transmitir a GFIP/SEFIP com “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Neste caso, se na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente houve recolhimento ao FGTS, é ainda possível solicitar a devolução do valor recolhido a maior, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS.
b) A GFIP/SEFIP foi apresentada com informação errada num dos campos da chave. É necessário fazer um pedido de exclusão, além de transmitir a nova GFIP/SEFIP, se for o caso. Observar o subitem 4.8.
c) O contribuinte desejar retificar uma GFIP 650/660 cujos campos Processo e Vara foram informados em branco, isso porque esses campos passaram a ser obrigatórios, não sendo mais possível retificar GFIP 650/660 que possuem esses campos em branco.


Chave de uma GFIP/SEFIP:
O conceito de chave de uma GFIP/SEFIP tem utilização fundamental para a Previdência Social. Chave de uma GFIP/SEFIP são os dados básicos que a identificam. A chave é composta, em regra, pelos seguintes dados:
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte - competência - código de recolhimento - FPAS.
Para a Previdência, deve haver apenas uma GFIP/SEFIP para cada chave.
Havendo a transmissão de mais de uma GFIP/SEFIP para o mesmo empregador/contribuinte, competência, código de recolhimento e FPAS (mesma chave), a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada como retificadora para a Previdência Social, substituindo a GFIP/SEFIP transmitida anteriormente, ou é considerada uma duplicidade, dependendo do número de controle.

Francisco Carlos da Silva

Francisco Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:30

Fiz uma sefip em 09/2010, no prazo certo, porém 2 funcionários não sairam 1/3 das férias, quando percebi 1 mes após, enviei outra sefip com a diferença somente destes valores remuneração gerando a diferença fgts e inss e pagando, agora que verificando percebi que fiz errado este envio destes 2 funcionários, pois deveria ter enviado os outro na modalidade 9, posso fazer outra sefip com remuneração complementar e colocando os outros na modalidade 9 como se fosse retificação, não vai dar duplicidade de sefip, pois já havia enviado outra anterior somente destes 2 funcionários.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:47

Francisco Carlos da Silva,

Se o FGTS complementar já foi recolhido, então envie uma nova GFIP com todos os funcionários na modalidade "9", informando os valores corretos das remunerações, claro.

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