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Anotações CTPS Aumento Real durante negociação Dissídio

Raphael Gomes Leal

Raphael Gomes Leal

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tecnologia
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 07:15

Bom dia,

Empresa concede a antecipação do dissídio durante as negociações com o sindicato.
Salário R$ 1.000,00
Data base Dissídio: 01/10/2014.
Data Oficial Convenção Coletiva: 20/03/2015.
Percentual antecipação 5% 01/10/2014.
Aumento real (espontâneo): 5% em 01/12/2014
Percentual dissídio 15%.

Com base nos dados acima como proceder com anotações das alterações de salário do funcionário que recebem acima do piso e tiveram aumento real (espontâneo) durante a negociação?


Att,

Raphael G. Leal

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 08:29

Bom dia, Raphael

Salario em 30/09/14 - R$ 1.000,00
Salario em 01/10/14 - R$ 1.050,00 (5% - Antecipação) Se Aplicado o Dissidio de 15% na época = R$ 1.150,00
Salario em 01/12/14 - R$ 1.102,50 (5% - Espontâneo) Se aplicado com o Dissidio de 15% na época = 1.207,50

% sobre a folha de pagamento de 10/14 e 11/14 aplicar 9,524% (1050,00 * 9,524% = 1.150,00)
% sobre a folha de pagamento de 12/14 e 03/15 aplicar 9,524% (1.102,50 * 9,524% = 1.207,50)

Att,

Raphael Gomes Leal

Raphael Gomes Leal

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tecnologia
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 08:51

Bom dia Alessandro, muito obrigado pela orientação!

Em relação aos percentuais ficou bem claro, porém continuo com dúvida em relação as anotações na CTPS.
No meu entendimento vejo que ficaria dessa forma.
01/10/2014 R$ 1.050,00 (5% - Antecipação)
01/12/2014 R$ R$ 1.102,50 (5% - Espontâneo)
E na publicação da convenção coletiva 20/03/2015 eu faço o registro do dissídio com data base 01/10/2014 no valor de R$ 1.150,00???
Vejo que fica contraditório, uma vez que o "salário" de 01/10/2014 é maior que 01/12/2014.


Att,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 09:40

Raphael Gomes Leal

Este reajuste de 15% deverá retroagir à 10/2014 certo? Na minha visão vc deve em primeiro lugar aplicar este percentual aos salários de 30/09/2014 e após obter o valor do salário atualizado, aplicar o reajuste espontâneo de 5%, ou seja, terão um aumento de 15% (dissidio coletivo) em 10/2014 + 5% (espontâneo) em 12/2014.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 09:54

Raphael Gomes Leal, bom dia!

Tratando do dissidio:

As anotação na CTPS serão na ordem cronológica:


Antecipação 01/10/2014 5% ;

Data base Dissídio: 01/10/2014;

Aumento real espontâneo 5% em 01/12/2014.


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Raphael Gomes Leal

Raphael Gomes Leal

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tecnologia
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:16

Karina Louzada,

Isso mesmo, os 15% foi retroativo à 10/2014.
Na teoria até que funciona o que você coloca, porém na prática não é bem assim, pois se estou no mês de março 2015 esse funcionários tem um salário de R$ 1.102,50 (5% - Antecipação +5% - Espontâneo ) e tais alterações já ocorreram, assim como alterações na CTPS.
Eis que surge a dúvida vou registrar esse dissídio com data 01/10/2014 ou 20/03/2015
Cronologicamente falando a antecipação e o espontâneo já ocorreram, agora preciso registrar esse dissídio, se faço com data de 01/10/2014 entendo que o salário em 01/10/2014 é maior que o salário do aumento espontâneo de 01/12/2014.


Att,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:26

Raphael Gomes Leal

A data base é 10/2014 e não 03/2015 se o acordo apenas foi homologado em 03/2015 isso não faz diferença, pois a data a ser considerada será 10/2014..... este reajuste de 15% DEVE constar na CTPS e livro desde 10/2014. Esta antecipação de 5% que foi dada não deve ser considerada, pois foi só uma "previsão" da empresa para o reajuste que na verdade foi de 15%. Vc não deve colocar essa antecipação como reajuste de dissídio e sim os 15% em 10/2014. Em 12/2014 + 5% em cima do salário já atualizado com os 15% dados pelo reajuste do dissídio.

O que complicou foi que a empresa deu este aumento espontâneo muito perto do aumento do sindicato, sendo que este ainda não estava fechado, ou seja, a empresa não tinha uma base salarial fechada para aplicar mais 5% de reajuste espontâneo.

A empresa concedeu na verdade 20% de aumento no total.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Raphael Gomes Leal

Raphael Gomes Leal

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tecnologia
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:41

Karina Louzada

Muito obrigado ficou bem claro agora.

Na verdade sempre temos esse tipo de problema, aumento espontâneo durante a negociação com sindicato.
Nosso sistema armazena toda e qualquer alteração salarial, por isso estou questionando tanto sobre essas datas e o que de fato deve ser registrado, pois realmente fica estranho quando vc compara alterações salariais desse período (Outubro2014 a Março2015) .

Obrigado a todos.

att,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 13:35

Raphael Gomes Leal

O que embolou tudo foi esse aumento espontâneo em 12/2014 que a empresa deu sem ter a base salarial de 10/2014 fechada ainda...normalmente as empresas não dão aumento espontâneo tão perto do reajuste da categoria, só em último caso. O ideal é esperar o acordo sair, pois neste seu caso o reajuste foi de 15%, acredito eu que foi bem a mais do que a empresa esperava né?! rsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Raphael Gomes Leal

Raphael Gomes Leal

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tecnologia
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 09:27

Karina Louzada,

Bom dia!

Na verdade eu simulei esse cenário para tentar explicar a situação. :D
Meu problema está com a data real em que a convenção coletiva é homologado...
Como eu explique anteriormente, fica divergente eu apresentar um alteração salarial por dissídio com data 01/10/2014 de R$ 1.150,00, e no mês de novembro/2014 o salário do funcionário foi de 1.050,00 por exemplo.
Vejo que o correto é usar a data real do dissídio como alteração salário por dissídio (20/03/2015), efetuar o pagamento da diferença de valores do mês de Outubro2014 a Fevereiro/2015 no mês de Março/2015.

Att,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 09:36

Raphael Gomes Leal

Entendi, rs.

A anotação do reajuste pelo dissídio deve ser feita na data base mesmo e não quando o acordo sair, como explicar um reajuste na CTPS datado em 03/2015 se ele recebeu retroativo á 10/2014? Isso que não faz sentido algum....

Na verdade quando acontece isso, uma nova GFIP com causa específica de dissídio coletivo deve ser enviada para acertar essas informações do salário no INSS e CAIXA e fazer os recolhimentos das diferenças de INSS e FGTS, justamente para que desde 10/2014 conste na base de dados desses órgãos o real salário.

O que acontece é que as empresas apenas pagam a diferença salarial na folha do mês em que saiu o acordo e não enviam essa GFIP, o que é errado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:19

Estou com um problema assim.
O dissídio aconteceu neste mês de maio (2016), com data de 01/02/2016.

Acontece que neste mesmo dia (01/02/2016), a empresa deu reajuste de salário.

Como procedo? Quais anotações faço na aba ALTERAÇÃO SALARIAL e ANOTAÇÕES GERAIS?
Como faço para colocar o aumento do dissídio, se já houve reajuste nesta data? Posso alterar a data deste reajuste com uma ressalva para o dia anterior? E depois colocar na data 01/02/2016 o dissídio?

Desde já agradeço!

joao paulo da silva

Joao Paulo da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:29

Boa tarde Paloma, coloque o dissidio como 01/05/2016 pois é a data em que foi homologado e no motivo você põe CCT. e o aumento concedido pela empresa permanece em 01/02/2016 motivo aumento de salario

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Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:39

Boa tarde, Joao Paulo!

O dissídio deve ser feito na data-base estipulado. Não posso colocar o dissídio em data divergente a 01/02/2016.

Fui orientado a fazer outra alteração salarial com a mesma data (01/02/2016), porém, com motivo diferente (CCT).

Agora fiquei na dúvida. E já repassei esta informação para meu cliente.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:49

Paloma

Este reajuste que a empresa deu em fevereiro foi como antecipação de dissídio? Se sim não precisa informar esta alteração, vc vai informar o valor total do dissídio que saiu em maio com data de fevereiro.

Ex: em 01/02/2016 a empresa concedeu antecipação de dissídio em 5% (esta alteração não deve ser levada pra CTPS). Em maio saiu o real % de reajuste em 10%. Vc vai anotar na CTPS 01/02/2016 o salário com os 10% de reajuste. Na folha irá pagar apenas a diferença salarial dos 5% que faltou de fevereiro até abril.

Se o reajuste dado foi por outros motivos que não podem ser abatidos desse % do dissidio (verificar na CCT), não tem problema ter 2 anotações, uma será por mérito por exemplo a outra será por dissídio coletivo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
joao paulo da silva

Joao Paulo da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:50

Deve ser verificado sempre a data de homologação da nova CCT, pois quando estão em fase de negociação ela não tem validade, um exemplo é que na minha região a data base do comércio é maio geralmente as CCT é acertada somente nos meses de outubro ou novembro, tendo validade a partir daquele momento, então faço o recolhimento das diferenças entre maio e a data em que foi assinada a CCT ou venho recolhendo uma certa % até sair o % correta e assim recolher uma diferença menos quando sair a CCT e coloco como data o mês em qual foi assinado o sindicato nunca me repreendeu ou disse que estava errado

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:54

Joao Paulo da Silva

Seu procedimento não está correto.

Se a data base é maio a data do reajuste deve constar na CTPS datado de maio e não a data que saiu o acordo. Se vc paga retroativo à maio pq anota outubro? Não faz sentido então pagar diferença salarial desde maio...

Creio que esse Sindicato nem deve conferir a data....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
joao paulo da silva

Joao Paulo da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 16:35

[code] Karina Louzada
Eu entendo da seguinte forma, data-base é o período em que sindicato patronal e sindicato representante dos empregados começam a fazer as negociações, o que acontece é que se trava uma loga batalha geralmente.
Começa a ter validade a partir do momento em que é homologado novo acordo entre as partes e seus efeitos devem incidir no momento da data base.

então caso saia em outubro devo recolher os períodos passados pois são de direito do funcionário, mais reconhecidos a partir daquele momento em que se começa a ter validade o novo acordo.

o sindicato do comercio é o único que faz todos os cálculos e todas as conferencias possíveis nunca disseram ao contrario.

mais esse é o meu ponto de vista e da forma que faço a pelo menos 6 anos, sem nenhuma ação ou penalidade por isso, também não discordo do seu modo de fazer a data base é para que o empregador deixe ajustes se prolongar por anos.

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Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 16:49

Karina, boa tarde!

O reajuste foi erro no salário. A empresa pagava o valor diferente do exigido pelo sindicato. Essa diferença já foi pago e enviado pela Gfip.

Então, neste caso, pode permanecer as duas anotações na mesma data, apenas com motivos diferentes?

E,no caso de um funcionário ter sido admitido em março. Se o dissídio foi em fevereiro, qual a data de alteração salarial coloco? 01/02/2016 ou a data da admissão? E o motivo na alteração salarial, coloco Acordo coletivo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 16:58

Joao Paulo da Silva

Seu raciocínio não faz sentido.

O Sindicato começa a negociação antes da data base e não a partir dela, para que nesta data já tenham um parecer dos novos benefícios da categoria. Acontece sim de prolongar os debates e o acordo sair após a data fixada. Realmente eles terão validade a partir da data da homologação, até pq é a data que será validado perante o MTE e divulgado às empresas, mas só isso, a data do reajuste a ser considerada será sempre a data base.

Nesse trecho de sua fala vc mesmo já disse o procedimento correto. rsrs

Começa a ter validade a partir do momento em que é homologado novo acordo entre as partes e seus efeitos devem incidir no momento da data base.



Se vc deve retroagir o aumento salarial à data base ele é válido e reconhecido desde esta data.


_______________________________________


Paloma

Então não seria reajuste salarial e sim uma retificação de uma informação que estava errada.

E,no caso de um funcionário ter sido admitido em março. Se o dissídio foi em fevereiro, qual a data de alteração salarial coloco? 01/02/2016 ou a data da admissão? E o motivo na alteração salarial, coloco Acordo coletivo?


Se ele foi admitido após a data base vc coloca a data de admissão como data de alteração e o motivo seria dissídio/acordo mesmo.


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
joao paulo da silva

Joao Paulo da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 17:45

Karina Louzada


Eu me utilizo da premissa de que a anotação deve ser feita no mês de homologação da CCT, e não retroativo a data base.

digamos que entre data base e homologação da CCT haja um aumento salarial para um funcionário e depois de feito a anotação da carteira, 2 meses depois saia a CCT, qual a data a ser anotado o aumento dado pela CCT?

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:19

Joao Paulo da Silva

A data base! Isso está escrito na CCT de forma bem clara João:

Veja um exemplo da CCT dos Comerciários do ES que tem data base 11/2015 o que está descrito na cláusula do reajuste salarial:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL:

Será concedido a todos os empregados no comércio do Estado do Espírito Santo, a partir de 1º de novembro de 2015, um reajuste salarial de 10% (dez por cento), relativo ao período de 1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015, a ser dividido em 02(duas) parcelas de 5% (cinco por
cento), sendo a primeira em 1º/11/2015 e a segunda em 1º/05/2016, a serem aplicados sobre os salários vigentes em 31.10.2015;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica facultado às empresas a aplicação do índice integral de 10% (dez por cento), em 1°/11/2015, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 31/10/2015;

Ou seja, o salário em 31/10/2015 deverá sofrer reajuste de 10% ou 5% +5%. Em 01/11/2015 o salário deve conter este aumento.

Não vou mais me prolongar neste debate.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
joao paulo da silva

Joao Paulo da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:56

Bom dia

Karina Louzada


Também não quero me alongar nesse debate, afinal estamos em estados diferente, com sindicatos e formas diferentes de se trabalhar.
Note que o que eu sempre disse foi que utilizo da data de homologação da CCT, o que no caso desse seu exemplo está correto o uso de 01/11/2015 pois já está especificado em CCT que o reajuste é de 10% para a data base independente de se parcelado em 2 ou mais vezes, o resultado final será de 10%.

Eu raramente recebo a CCT antes da data base como você, raramente os sindicatos patronais e trabalhadores antes de 4 ou 5 meses após a data base nem ao menos chegam a um acordo de um índice mínimo para ser antecipado e não sobrecarregue os patrões depois.
Tenha um bom dia!!!

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:40

Joao Paulo da Silva

Não se trata de modos diferentes de trabalhar e sim o modo correto.

Se vc diz que retroage o reajuste salarial à data base para pagar as diferenças salariais desde a data base até a data que efetivamente saiu o dissídio não entendo qual a lógica utilizada para fazer a anotação na CTPS apenas na data que saiu o dissídio....dessa forma que vc faz dá a entender que o reajuste só é devido a partir da data da homologação, assim não seria devido nenhum pagamento retroativo à data base entende?

Algumas CCts informam que o reajuste será devido numa data diferente à data base, como no caso dos Metalúrgicos aqui do estado, a data base é 11/2015, mas o reajuste saiu em maio/2016 apenas, neste caso em especial foi definido que o reajuste seria devido a partir de 01/2016 então pagaremos retroativo à 01/2016 e não 11/2015 e a data a ser anotada na CTPS será 01/2016.

Veja esta CCT da Construção Civil da sua cidade Maringá-PR:

fetraconspar.org.br

DATA DE REGISTRO NO MTE: 21/07/2015

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2015 a 31 de
maio de 2016 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de junho de 2015, os empregadores representados pelo Sindicato Patronal reajustarão os salários de seus
empregados sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2015, observado o parágrafo primeiro, da seguinte forma:
SALÁRIO REAJUSTE JUNHO/2015
SALÁRIOS 8,76 %

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:08

A notificação que recebemos do sindicato neste mês de maio é que o valor dos salário deveriam ser ajustados com data retroativa, vei bem claro esta data (01/02/2016).

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