Joao Paulo da Silva
Seu raciocínio não faz sentido.
O Sindicato começa a negociação antes da data base e não a partir dela, para que nesta data já tenham um parecer dos novos benefícios da categoria. Acontece sim de prolongar os debates e o acordo sair após a data fixada. Realmente eles terão validade a partir da data da homologação, até pq é a data que será validado perante o MTE e divulgado às empresas, mas só isso, a data do reajuste a ser considerada será sempre a data base.
Nesse trecho de sua fala vc mesmo já disse o procedimento correto. rsrs
Começa a ter validade a partir do momento em que é homologado novo acordo entre as partes e seus efeitos devem incidir no momento da data base.
Se vc deve retroagir o aumento salarial à data base ele é válido e reconhecido desde esta data.
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Paloma
Então não seria reajuste salarial e sim uma retificação de uma informação que estava errada.
E,no caso de um funcionário ter sido admitido em março. Se o dissídio foi em fevereiro, qual a data de alteração salarial coloco? 01/02/2016 ou a data da admissão? E o motivo na alteração salarial, coloco Acordo coletivo?
Se ele foi admitido após a data base vc coloca a data de admissão como data de alteração e o motivo seria dissídio/acordo mesmo.