Danielle de Azevedo Cunha
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Ontem fui fazer a homologação de um empregado que foi dispensado em 26/09/2015. Quando o mesmo foi dispensado havia duas competências de FGTS em aberto, que foram quitadas juntamente com suas verbas rescisórias e GRRF dentro do prazo de 10 dias. Porém por uma bobeada minha o valor de uma dessas competências em aberto não foi levado para a GRRF gerando uma diferença a pagar de valor irrisório, que já foi paga pela empresa e a homologação foi reagendada para amanhã. Essa diferença é fato gerador para aplicação da multa do art. 477 da CLT?