Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBom dia
Temos um funcionário que está vencendo os 90 dias de contrato de experiência e a empresa irá efetiva-lo.
Minha dúvida é se eu tenho que anotar na CTPS um contrato de trabalho novo.
Obrigado.
respostas 13
acessos 4.798
Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBom dia
Temos um funcionário que está vencendo os 90 dias de contrato de experiência e a empresa irá efetiva-lo.
Minha dúvida é se eu tenho que anotar na CTPS um contrato de trabalho novo.
Obrigado.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Paulo
Não é preciso, após o término da experiência o contrato passa a ser indeterminado automaticamente.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Paulo
Bom dia,
Não há necessidade.
O contrato de experiência não finalizado torna-se por prazo indeterminado automaticamente.
Att,
Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoE quando for demitido onde irei fazer a anotação da demissão.
Obrigado.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Paulo
Na CTPS, abaixo de onde vc inseriu os dados do contrato de trabalho, há um campo para anotar a data de saída.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPaulo neste caso a baixa é normal, na página da anotação do contrato.
Att,
Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoVânia
Então vou ter que anotar na página contrato de trabalho as informações contidas no contrato de experiência.
Visto que o contrato de experiência foi feito nas anotações gerais da CTPS.
Seria desta forma
Agradeço.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPaulo o contrato deve ser anotado na página de contrato normalmente.
Att,
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Paulo
Os dados do contrato de trabalho seriam a razão social, CNPJ e endereço da empresa, função, CBO, data de admissão e salário do funcionário.
A anotação a ser feita nas anotações gerais é referente ao prazo do contrato de experiencia.
Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoDesculpe
Então posso colocar na pagina contrato de trabalho a data de admissão.
A mesma que eu coloquei no contrato de experiencia na pagina de anotações gerais.
Seria isso.
Obrigado.
Giovani Alex Carlim
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPaulo,
Sim. O contrato de experiência, funciona da mesma forma que um contrato normal, ou seja, deve-se anotar a folha "Contrato de Trabalho", com os dados: Empregador, Endereço, Função, CBO, Data de admissão, Livro/Folha de registro e Salário. A única diferença é que você deverá fazer a anotação do contrato de experiência nas "Anotações Gerais" e fazer um contrato de experiência.
Ketelen Carvalho Monteiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Paulo, em relação a demissão tem que observar se o aviso é indenizado ou trabalhado. Pois se for indenizado tera que colocar uma lei nas observações gerais com o ultimo dia efetivo de trabalho.
Giovani Alex Carlim
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalKetelen,
Na verdade não irá ter que fazer tal anotação, pois no caso do Paulo seria término de contrato de experiência e conforme o artigo 479 da CLT, não é devido aviso por nenhuma das partes.
Ketelen Carvalho Monteiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)A ta, pensei que seria demissão depois que o contrato ja estivesse indeterminado. Então peço desculpas pela informação errada!
Giovane,
O empregador quer dar apenas 45 dias de experiencia para o funcionário e já quer que fique como contrato indeterminado! Isso pode acontecer? Ou o mesmo terá que dar os 90 dias de experiencia?
Att.,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade