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Efetivação Contrato de Experiência

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 11:03

Paulo

Não é preciso, após o término da experiência o contrato passa a ser indeterminado automaticamente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 11:22

Paulo

Na CTPS, abaixo de onde vc inseriu os dados do contrato de trabalho, há um campo para anotar a data de saída.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 13:28

Paulo

Os dados do contrato de trabalho seriam a razão social, CNPJ e endereço da empresa, função, CBO, data de admissão e salário do funcionário.

A anotação a ser feita nas anotações gerais é referente ao prazo do contrato de experiencia.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 14:56

Desculpe


Então posso colocar na pagina contrato de trabalho a data de admissão.
A mesma que eu coloquei no contrato de experiencia na pagina de anotações gerais.


Seria isso.

Obrigado.

Giovani Alex Carlim

Giovani Alex Carlim

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 15:42

Paulo,

Sim. O contrato de experiência, funciona da mesma forma que um contrato normal, ou seja, deve-se anotar a folha "Contrato de Trabalho", com os dados: Empregador, Endereço, Função, CBO, Data de admissão, Livro/Folha de registro e Salário. A única diferença é que você deverá fazer a anotação do contrato de experiência nas "Anotações Gerais" e fazer um contrato de experiência.

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 15:52

Paulo, em relação a demissão tem que observar se o aviso é indenizado ou trabalhado. Pois se for indenizado tera que colocar uma lei nas observações gerais com o ultimo dia efetivo de trabalho.

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 16:07

A ta, pensei que seria demissão depois que o contrato ja estivesse indeterminado. Então peço desculpas pela informação errada!


Giovane,

O empregador quer dar apenas 45 dias de experiencia para o funcionário e já quer que fique como contrato indeterminado! Isso pode acontecer? Ou o mesmo terá que dar os 90 dias de experiencia?

Att.,

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