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baixa de CTPS depois de um auxilio doença

VANDERLENNE MENDES

Vanderlenne Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 16:55

Boa Tarde, colegas!!!

Estou com uma duvida, depois de quanto tempo a empresa pode dar baixa na CTPS de um funcionário depois que o funcionário passou por um período de auxílio doença sem afetar os direitos do seguro desemprego?

Vou dar exemplo: um funcionário entrou em auxilio doença em 02/06/2015 e teve seu retorno ao trabalho em 05/09/2015, ele já tá bom e já na ativa trabalhando. Só que a empresa quer dar baixa na CTPS, tem algum problema?

Alguém podem me esclarecer

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 17:14

Boa tarde!

Isso mesmo, conforme a amiga Karina, veja sua Convenção Trabalhista. A minha tem 60 dias de estabilidade.....



Sds

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Joao Paulo Adriano Ribeiro

Joao Paulo Adriano Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 21:42

Vanderlenne, segundo a CLT, o funcionário tem direito a 45 dias de estabilidade após retorno de licença-previdenciária. Porém, como responderam nossos colegas acima, os Sindicatos de classe geralmente alteram esse periodo. Outro detalhe que deve ser observado, é no preenchimento do formulario do seguro-desemprego. Pois existe um campo "recebeu salario em cada um dos ultimos 6 meses?". Caso este campo nao esteja marcado, o funcionário nao terá direito ao seguro.

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