Everton Joaquim
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoPessoal, estou com o seguinte caso:
Um trabalhador cumpriu o aviso prvio at o dia 31 de agosto, porm ele continuou trabalhando pela empresa, s que j tinha dado baixa na CLT e informado a caixa a sua demisso, inclusive ao consultar o FGTS na situao do empregado, consta como "I1 - dispensa sem justa causa". O que ocorre o seguinte, j se passaram quase os 90 dias e at agora o trabalhador no levou a RDT a CEF, o mesmo tem interesse em receber as verbas rescisrias, e a empresa tem interesse em pagar. A minha pergunta a seguinte: Se deixar-mos passar o prazo dos 90 dias sem que a RDT tenha sido feita, posso homologar a demisso do trabalhador e recontrata-lo em seguida, aps os 90 dias? Visto que para a Caixa a sua demisso foi dada em 31 de agosto e j teriam passado os 90 dias sem ter sido feita a RDT.
Caso contrrio, existe outra sada?