x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 587

Dvida sobre RDT

Everton Joaquim

Everton Joaquim

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 12:17

Pessoal, estou com o seguinte caso:
Um trabalhador cumpriu o aviso prvio at o dia 31 de agosto, porm ele continuou trabalhando pela empresa, s que j tinha dado baixa na CLT e informado a caixa a sua demisso, inclusive ao consultar o FGTS na situao do empregado, consta como "I1 - dispensa sem justa causa". O que ocorre o seguinte, j se passaram quase os 90 dias e at agora o trabalhador no levou a RDT a CEF, o mesmo tem interesse em receber as verbas rescisrias, e a empresa tem interesse em pagar. A minha pergunta a seguinte: Se deixar-mos passar o prazo dos 90 dias sem que a RDT tenha sido feita, posso homologar a demisso do trabalhador e recontrata-lo em seguida, aps os 90 dias? Visto que para a Caixa a sua demisso foi dada em 31 de agosto e j teriam passado os 90 dias sem ter sido feita a RDT.
Caso contrrio, existe outra sada?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 13:52

Essa demissão não ocorreu em 31/08/2015 e vai ocorrer agora?
Você pode fazer a RDT a qualquer momento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Everton Joaquim

Everton Joaquim

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:41

Na realidade informamos a caixa a demissão, porém não foi homologada no sindicato.
Esta perto de completar os 90 dias que é o prazo que pode ser feita a RDT.
Caso ultrapasse esses 90 dias, o que deve ser feito? Faço a homologação e recontrato?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 22:37

Olá Everton Joaquim

Se não foi concretizada a rescisão faça a RDT o quanto antes.
Que eu saiba não existe prazo para isto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade