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Aposentadoria por invalidez-rescisão

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 14:48

Boa tarde, já procurei e não encontrei uma resposta clara.
Tenho um empregado que está aposentado por invalidez há 5 anos. Ainda não foi dada a baixa na carteira. Gostaria de saber se tenho que dar baixa agora e quais direitos ele vai receber?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 14:51

Clara

A Empresa não pode dispensar funcionário aposentado por invalidez...o contrato dele está suspenso enquanto o beneficio durar, se algum dia ele for liberado pode retornar ao trabalho normalmente.

Veja:

Empresa pode rescindir o contrato de trabalho de funcionário que se encontra aposentado por invalidez a mais de 05 anos?

Informamos que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ficando o contrato de trabalho suspenso, não devendo ser rescindido, conforme dispõe o artigo 475 da CLT.

Esclarecemos que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado o FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

Não é necessário, a partir de então, que conste o nome do empregado aposentado na folha mensal de pagamento, uma vez que não é devido pelo empregador o pagamento dos salários.

Embora o contrato de trabalho esteja suspenso o empregado terá direito, por ocasião do afastamento em virtude da aposentadoria por invalidez, ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, bem como levantamento das cotas do PIS.

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindindo quando:

- o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;
- retornar voluntariamente à atividade;
- falecimento do segurado.

Devemos lembrar que a manutenção do benefício está condicionada à realização de exames médicos a qualquer tempo a cargo da Previdência Social.

Pelo dispositivo do art. 475 não orientamos a dispensa do empregado afastado por invalidez a não que seja nas modalidades citadas acima, contudo caso o empregador queira mesmo assim orientamos que seja feito através de concordância judicial, assim o empregador se entrar com pedido judicial solicitando essa rescisão contratual e sendo julgado procedente o pedido aí sim poderá ser feita a dispensa do empregado.

Fundamento: artigos 43 e seguintes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048/99 e artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Súmula 160 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 08:50

Karina Louzada de Oliveira
Entendi. O empregado tem férias vencidas. Como devo proceder? Pois irá proceder
Obrigada

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 08:50

Karina Louzada,
No caso o empregado está exigindo que ao menos sejam pagas as férias vencidas agora (passando os 5 anos)
Tem algo na legislação a esse respeito?

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 16:06

Obrigada Karina Louzada, o empregado ameaçou entrar na justiça! Vamos aguardar rs.
Obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 17:48

Clara

Ele quer apenas receber o dinheiro das férias sem folgar é isso?

É simples: como ele vai sair de férias se está afastado, como lançar férias na folha se ele já recebe benefício do INSS? Não tem sentido esse questionamento do funcionário!!

Explique a ele que a empresa nada deve enquanto ele estiver recebendo do Inss, seria ilegal conceder essas férias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 13:04

Karina Louzada, pois é, complicado esse questionamento dele, rs.
Obrigada

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