Bruno Bittencourt
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Segurança do TrabalhoOlá.
Minha esposa trabalha em São José dos Campos, em uma franquia de medicina ocupacional como Técnica em Segurança do Trabalho e logo após voltar de auxilio maternidade a empresa a informou que estava modificando o contrato de trabalho dela de mensalista para horista.
Anterior a isso, ela era remunerada, com R$ 2.700,00 mês, após ser trocado o contrato para horista, a carga de horário dela mudou de 08:00 as 17:00 (como mensalista) para 08:00 as 12:00 (como horista).
Resumindo hoje ela trabalha somente meio período e recebe um salário em média R$ 900,00 a R$ 1.000,00 por mês.
Sabendo que o empregador tem todo o direito de manipular seu negócio da melhor maneira, creio que contraria o artigo 468 da CLT. Pois desta forma ela está tendo sua renda prejudicada, lembrando que 2 vezes ao mês trabalha a noite, não ganhando hora extra, o que antes era.
O Piso da categoria está na faixa de R$ 2.600,00.
Como devemos proceder, isso que a empresa fez é válido?
Bruno Bittencourt