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Vale-Transporte - Dúvida

Guilherme Gonçalves dos Santos

Guilherme Gonçalves dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 08:19

Bom dia.

Uma funcionária aqui da empresa, está com um problema no vale-transporte gerado pela Fetranspor e pela responsável do DP relativo a isso. Ela alega que está tirando dinheiro do próprio orçamento para trabalhar, pois mora longe e por não ter o bilhete único devido a problemas requer o ressarcimento pelos dias que pagou do próprio bolso. E a chefia do departamento não que pagar, pois a recarga está no cartão. Caso ela falte ao trabalho por não ter condições de fazer o deslocamento diário sofrerá desconto em sua folha de pagamento devido a faltas?

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:00

Vamos por partes.
O que houve com o vale transporte dela exatamente? Se o erro foi da empresa, ela tem que ser ressarcida sim. Entendo que as faltas nesse caso não devam ser descontadas, tendo em vista que ela pode alegar que não foi trabalhar devido a falta de entrega de vale transporte, que é de responsabilidade da empresa.

Rogério de Freitas

Rogério de Freitas

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:20

A empresa esta errado porque deveria ter pago ao funcionário o vale transporte no inicio da atividade do funcionário conforme a lei (CLT) obriga. Mesmo que tenha ressarcido creditando no bilhete de transporte ainda estará errado pois se o funcionário gastou seu dinheiro deveria ter sido ressarcido pelo dinheiro mais juros e não por crédito em vale transporte. Mas vejo que isso é uma questão de bom senso já que a empresa creditou o vale transporte que não havia pago, apensar de ser um erro grave da empresa não ter pago o empregado logo no inicio de sua atividade. Se o funcionário acha que isso foi intencional então pode entrar na justiça do trabalho e pedir quebra de contrato por parte da empresa e desta forma ser indenizado na rescisão com todos seus direitos, mas caso o funcionário compreenda que pode ter havido erro então é melhor avisar (por escrito e assinado) para que outros não seja prejudicado da mesma forma e continuar na empresa.

Guilherme Gonçalves dos Santos

Guilherme Gonçalves dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:25

Então...

O que pude observar é que o valor inicial para as atividades foi pago, mas o bilhete único acabou desde o dia 05/11 e a recarga está programada para dia 12/11 (amanhã) e não houve uso indevido, ou seja, todos os dias subsequentes ao tal dia estão sendo pagos pela própria funcionária. O caso é que a chefe do departamento quer fornecer apenas o valor de R$11,80 referente ao total gasto por diária com a utilização do bilhete único, mas efetuando o pagamento em dinheiro o valor real é de R$12,60.

Rogério de Freitas

Rogério de Freitas

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 13:42

O custo do vale transporte e dividido entre o trabalhador e o empregador. Do trabalhador será descontado 6% de seu salário e do que o trabalhador gasta com transporte será pago pelo empregador. Por exemplo, um trabalhador recebe um salário de R$ 400,00 por mês e necessita de ônibus 4 vezes por dia. Suponhamos que cada passagem custe R$ 1,00 e que ele trabalhe 25 dias durante o mês.
Fazendo as contas vemos que este trabalhador gastaria com transporte, por dia, R$ 4,00 (4 ônibus por dia X R$ 1,00) e, por mês, gastaria R$ 100,00 (25 dias trabalhados X R$ 4,00 por dia). Se este trabalhador solicitar vale transporte, ele passará a gastar com transporte apenas 6% do seu salário, no caso R$ 24,00 (salário do trabalhador x 6/100, neste exemplo isso seria: R$ 400 X 6/100). A diferença para completar os R$ 100,00 gastos por este trabalhador será pago pelo empregador.
Então o empregador deverá creditar o valor integral no bilhete de transporte e descontar 6% ao pagar o salário colocando no demonstrativo de pagamento. Caso o empregador estiver pagando a menos esta cometendo inflação de quebra de contrato de trabalho passível de ação trabalhista tanto para recorrer a diferença não paga quanto para configuração de rescisão de contrato de trabalho por parte do empregador que dá todo o direito rescisório ao empregado inclusive 40% da multa sobre o FGTS.

Sugestão minha é conversar amigavelmente com o responsável levando trecho da Lei 7.418 de 1985 que comenta sobre a matéria.
Caso não for resolvido acione o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta que os empregadores que descumprirem esta lei estarão sujeitos a autuação e ao pagamento de uma multa, cujo valor será dobrado em caso de reincidência.

De acordo com o MTE, o trabalhador que estiver recebendo menos passagens do que necessita deverá entrar em contato com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT) ou com Agência Regional do MTE em sua cidade para efetuar uma denúncia.

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