O custo do vale transporte e dividido entre o trabalhador e o empregador. Do trabalhador será descontado 6% de seu salário e do que o trabalhador gasta com transporte será pago pelo empregador. Por exemplo, um trabalhador recebe um salário de R$ 400,00 por mês e necessita de ônibus 4 vezes por dia. Suponhamos que cada passagem custe R$ 1,00 e que ele trabalhe 25 dias durante o mês.
Fazendo as contas vemos que este trabalhador gastaria com transporte, por dia, R$ 4,00 (4 ônibus por dia X R$ 1,00) e, por mês, gastaria R$ 100,00 (25 dias trabalhados X R$ 4,00 por dia). Se este trabalhador solicitar vale transporte, ele passará a gastar com transporte apenas 6% do seu salário, no caso R$ 24,00 (salário do trabalhador x 6/100, neste exemplo isso seria: R$ 400 X 6/100). A diferença para completar os R$ 100,00 gastos por este trabalhador será pago pelo empregador.
Então o empregador deverá creditar o valor integral no bilhete de transporte e descontar 6% ao pagar o salário colocando no demonstrativo de pagamento. Caso o empregador estiver pagando a menos esta cometendo inflação de quebra de contrato de trabalho passível de ação trabalhista tanto para recorrer a diferença não paga quanto para configuração de rescisão de contrato de trabalho por parte do empregador que dá todo o direito rescisório ao empregado inclusive 40% da multa sobre o FGTS.
Sugestão minha é conversar amigavelmente com o responsável levando trecho da Lei 7.418 de 1985 que comenta sobre a matéria.
Caso não for resolvido acione o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta que os empregadores que descumprirem esta lei estarão sujeitos a autuação e ao pagamento de uma multa, cujo valor será dobrado em caso de reincidência.
De acordo com o MTE, o trabalhador que estiver recebendo menos passagens do que necessita deverá entrar em contato com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT) ou com Agência Regional do MTE em sua cidade para efetuar uma denúncia.