x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 420

Concessão de Férias

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 09:31

Pessoal, Bom Dia, quando vence as ferias de um funcionário ele tem ele goza o período quando o patrão quer ou quando ele mesmo quer tirar?

Viável Contabilidade e Assessoria
Avenida Tarumãs,  Jardim Paraíso N: 1873
CEP: 78556-102 - Sinop - MT
WhatsApp: (66) 99241-3486
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]
Redes Sociais: @cielcontador
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 09:52

Bom dia Jaciel

Conforme Art. 136 CLT

Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º – Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º – O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 09:56

Jaciel de Sousa Lima , Bom Dia!


Após adquiridas, as férias devem ser gozadas, em regra, de uma única vez em dias corridos dentro dos 12 meses seguintes à aquisição, sob pena de serem pagas em dobro. O momento da concessão fica a critério do empregador, porém a concessão deve ser comunicada por escrito ao empregado com a antecedência mínima de 30 dias, mediante recibo do empregado. O período de gozo das férias deve ser também anotado na CTPS do empregado e no registro de empregados. Lembrando tambem que o pagamento das ferias tem que ser feito 2 dias antes da sua saida de ferias, no caso eo salario mais 1 terço e o que integra o pagamento das ferias.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade