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boa tarde Vania zaniratto!
Gostaria de saber se tem como me instruir nesta dúvida?
Quando uma funcionária pede demissão é obrigada a Cumprir o aviso, senão paga multa?
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boa tarde Vania zaniratto!
Gostaria de saber se tem como me instruir nesta dúvida?
Quando uma funcionária pede demissão é obrigada a Cumprir o aviso, senão paga multa?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Janete!
Quando tiver duvidas sobre Depto. Pessoal, poste na sala correta.. lá tem especialistas que podem te ajudar e muito...mas vamos lá...
Quando o funcionário pede demissão, ele é sim obrigado a cumprir o aviso prévio, mas se ele não quiser cumprir o aviso, a empresa pode sim descontar na rescisão, que deverá ser paga, caso ele não cumpra, após 10 dias. Se ele cumprir a rescisão deverá ser paga no dia seguinte ao término do aviso prévio, e ele não tem o direito de sair mais cedo ou escolher os 7 dias, como tem quando um funcionário é demitido..
Há muita controvérsia a respeito se o funcionário conseguir emprego na vigência do Aviso Prévio.. onde a empresa NÃO pode descontar os dias restantes que ele deveria trabalhar no Aviso..
Muitos defendem que deve descontar os dias restantes e outros, como eu, não descontam....
Sds
Visitante não registrado
entao se eu arrumar emprego eles não podem descontar?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerConforme te passei Janete, é uma Jurisprudência..... eu aqui, se o empregado que pediu demissão me COMPROVAR que está trabalhando em outra empresa, eu pago ele até o dia que ele trabalhou no aviso.. não desconto nada não.. mas ele tem que comprovar isso, via CTPS ou um Documento da empresa afirmando que ele está trabalhando la...
Sds
Visitante não registrado
Um funcionario vai pedir a conta, esta ha alguns meses sem registro, e a empresa nao vai registrar,
entao na rescisao ou no recibo tenho que pagar o fgts dele?
e se ele trouxer uma carta de novo emprego entao ele nao precisara cumprir o aviso?
Lembrando que ele vai pedir a conta!
Att: Fernanda
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBom dia Fernanda!
Seu caso é bem diferente, pois se o empregado não tem registro, já está tudo errado.
Se ele quiser e ter como comprovar o que pode não ser tão dificil assim, ele pode entrar com uma trabalhista e comprovando que trabalhou sem registro, dificilmente o que ele pedir (e pode ter certeza de que o advogado dele vai pedir tudo e um pouco mais) o juiz ai dar canho de causa, pois se a empresa já errou em não registra-lo ela vai perder a confiança do Juiz, mesmo que o pedido seja indevido.
O correto é voce pagar ele todas as verbas como se fosse vocês demitindo, inclusive o FGTS e a multa, discriminar todas as verbas numa rescisão mesmo, para que assim, numa eventual trabalhista o juiz vai diminuir do valor da sentença o que já foi pago...
Instrua a empresa a não cometer mais esse erro... é muito mais barato agir legalmente do que ao contrário.
Sds
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