
Catia Alves Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoAlguem em disser como o empregado domestico pode sacar o FGTS dele no ato da rescisão
.
E como eu faço pra marcar na carteira de trabalho dele o recolhimento do FGTS.
respostas 1
acessos 385
Catia Alves Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoAlguem em disser como o empregado domestico pode sacar o FGTS dele no ato da rescisão
.
E como eu faço pra marcar na carteira de trabalho dele o recolhimento do FGTS.
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosCatia, boa tarde,
Com a documentação da rescisão em mãos, e a CTPS devidamente anotada da respectiva baixa, diretamente na Caixa Econômica Federal ela conseguirá fazer o Saque.
E o mesmo para o Seguro Desemprego.
Att.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade