
Victor Hugo de Souza Rastelli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 2
acessos 1.244
Victor Hugo de Souza Rastelli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gustavo Silva
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Victor, bom dia!
Uma vez que houve o registro do funcionário e o recolhimento dos encargos, o procedimento correto é a rescisão de contrato de trabalho por formalização do fim do vínculo empregatício.
Não é recomendável qualquer outro meio principalmente o de CANCELAMENTO do registro na CTPS, pois pode caracterizar dano moral ao empregado.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Victor Hugo!
Como muito bem postado pelo colega Gustavo, o procedimento correto é esse... ou seja.. ou o empregado pedindo demissão ou a empresa dispensando, lembrando que para registros assim, tem o prazo de experiência, ou seja.. a dispensa por parte do empregador ou o pedido de demissão, caracterizam que na rescisão a parte que tomou a decisão deve pagar ou descontar 50% dos dias restantes do contrato de experiência.
Sds
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