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rescisão indireta

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2006 | 12:42

Olá Carla:

Não recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode dar justa causa para o patrão. É a chamada rescisão indireta: o fim de contrato de trabalho em que o empregado tem mais direitos do que se pedisse demissão.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê uma série de situações em que o trabalhador teria direito a essa rescisão indireta. Ser maltratado ou obrigado a correr riscos consideráveis permitem que o empregado opte pela modalidade ao invés de simplesmente se demitir.

O trabalhador que se desliga da empresa por meio da rescisão indireta recebe aviso prévio indenizado, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e ganha direito a sacar o valor. Os benefícios não são concedidos a quem pede demissão.

O não-recolhimento do FGTS também dá esse direito, no entender do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª região (que compreende a região de São Paulo). A rescisão é garantida porque o empregador não cumpriu o contrato.

Em julgamento contra uma instituição do terceiro setor, o tribunal decretou a rescisão indireta a uma ex-funcionária, que alegou ter sido pressionada a se demitir.

Com a decisão, a trabalhadora teve direito a receber, além do aviso prévio e do FGTS, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com mais um terço, 13º salário integral e proporcional.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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