Thomas Euis
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá!
Eu gostaria de saber quando o aviso prévio é indenizado se a data do afastamento é data em que é dado o aviso ou a da homologação?
Ex:
Aviso prévio em 11/08
Homologação 20/08 (10 dias após)
Grato
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Thomas Euis
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá!
Eu gostaria de saber quando o aviso prévio é indenizado se a data do afastamento é data em que é dado o aviso ou a da homologação?
Ex:
Aviso prévio em 11/08
Homologação 20/08 (10 dias após)
Grato
Rodrigo Mirandela Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa Tarde Thomas,
Em casos de aviso prévio indenizado a data de afastamento é sempre o dia que o funcionário fui notificado. No seu exemplo a data de afastamento seria 11/08.
Lembrando que o aviso indenizado conta como mais um avo na hora de cálcular a rescisão.
Att,
Rodrigo Mirandela
Kell Feitosa
Prata DIVISÃO 4Bom dia!
1-Que data deve constar na notificação do aviso indenizado, o ultimo dia trabalhado foi dia 17/09?
Espero que eu tenha feito correto, pois já envie o comunicado da movimentação do trabalhar com a data dia 17/09, e grrf também dia 17/09. Na rescisão, campo > data aviso > coloquei dia 17, e data do afastamento > também coloquei dia 17 e calculei os 17 dias como saldo de salario, está correto assim?
Desde já, muitooooooo grata.
Fiquem com Deus.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Kell, bom dia.
Está correto sim, imaginando que voce tenha pago o aviso prévio indenizado.
Só observe as anotações que devem constar na carteira de trabalho do funcionário, por força do Art. 17 da IN SRT 15 DE 14/07/2010, abaixo transcrita:
Kell Feitosa
Prata DIVISÃO 4Obrigada Hugo, valeu!
Mas, e com relação a data que deve constar no comunicado do aviso previo? deve ser tambem dia 17/09?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Sim, Kell, 17/09.
Quanto aos seus procedimentos acima, nada mudou, está tudo correto.
O meu adendo acima foi só em questão às anotações da CTPS.
Hugo.
Kell Feitosa
Prata DIVISÃO 4Rsss, obrigada bem grandãooooooooo. Fica com Deus e tenha um ótimo final de semana.
Kacia Regina
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioOlá, alguem pode ajudar?
Assinei o aviso previo indenizado no dia 04.01.2011, recebi minhas verbas rescisoria dia 14.01, na minha rescisão consta a data da saida dia 04.01 e no contrato de trabalho na CPTS a data da saida é 03.02.2011, anotações gerais a data é 04.01.2011, acho que a data do contrato esta errada e pode me causar algum problema no recibemento do FGTS e seguro desemprego, alguem pode me ajudar? Estou certa?
Grata
Kacia Regina
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Kacia, boa tarde.
Veja minha postagem de sábado, 25 de setembro de 2010 às 11:52:41 nesta mesma página.
Persistindo alguma dúvida após leitura, retorne, ok?
Att
Hugo.
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