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Aviso prévio indenizado

Thomas Euis

Thomas Euis

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 14:15

Olá!

Eu gostaria de saber quando o aviso prévio é indenizado se a data do afastamento é data em que é dado o aviso ou a da homologação?
Ex:

Aviso prévio em 11/08
Homologação 20/08 (10 dias após)

Grato

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 13 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 11:37

Bom dia!


1-Que data deve constar na notificação do aviso indenizado, o ultimo dia trabalhado foi dia 17/09?
Espero que eu tenha feito correto, pois já envie o comunicado da movimentação do trabalhar com a data dia 17/09, e grrf também dia 17/09. Na rescisão, campo > data aviso > coloquei dia 17, e data do afastamento > também coloquei dia 17 e calculei os 17 dias como saldo de salario, está correto assim?

Desde já, muitooooooo grata.
Fiquem com Deus.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 11:52


Kell, bom dia.

Está correto sim, imaginando que voce tenha pago o aviso prévio indenizado.


Só observe as anotações que devem constar na carteira de trabalho do funcionário, por força do Art. 17 da IN SRT 15 DE 14/07/2010, abaixo transcrita:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 13 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 12:50

Rsss, obrigada bem grandãooooooooo. Fica com Deus e tenha um ótimo final de semana.

Kacia Regina

Kacia Regina

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 12:06

Olá, alguem pode ajudar?
Assinei o aviso previo indenizado no dia 04.01.2011, recebi minhas verbas rescisoria dia 14.01, na minha rescisão consta a data da saida dia 04.01 e no contrato de trabalho na CPTS a data da saida é 03.02.2011, anotações gerais a data é 04.01.2011, acho que a data do contrato esta errada e pode me causar algum problema no recibemento do FGTS e seguro desemprego, alguem pode me ajudar? Estou certa?

Grata

Kacia Regina

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 12:17


Kacia, boa tarde.

Veja minha postagem de sábado, 25 de setembro de 2010 às 11:52:41 nesta mesma página.

Persistindo alguma dúvida após leitura, retorne, ok?

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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