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ajuda de custo

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 10:08

bom dia a todos


pessoal como funciona a questão da ajuda de custo para funcionários?
compõe a base de calculo para fgts/inss/contribuição confederativa/irrf??


o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:17

Não incluem, nos salários, as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado, consoante determina o art. 457, § 2º da CLT e Enunciado TST nº 101:

Enunciado TST 101 - Diárias de Viagem. Salário - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005:

Não integram remuneração:
ajuda de custo;
diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado, além de outras verbas que não dizem respeito a este trabalho.

Embora o parágrafo 2º do artigo 457 da CLT disponha que não se inclui nos salários a ajuda de custo, se não se exige do trabalhador a comprovação de qualquer despesa para o recebimento da verba, conclui-se que o empregador está pagando a ajuda de custo como parcela salarial de forma dissimulada, fraudando os direitos trabalhista e previdenciário.

ajuda de custo é o valor (normalmente fixado por ato unilateral do empregador) atribuído ao empregado, pago uma única vez ou eventualmente, para cobrir despesas de deslocamento por ele realizadas, como por exemplo: despesas de transferência, acompanhamento de clientes internos ou externos a eventos profissionais etc.

A verba concedida nestas condições se reveste das características de parcela de natureza indenizatória, posto que visa ressarcir o empregado de despesas decorrentes da necessidade de serviço.

Assim, no âmbito trabalhista, as ajudas de custo independentemente do seu valor, não possuem natureza salarial, portanto, não integram a remuneração do trabalhador, desde que juridicamente enquadradas como tal, ou seja, tenham a finalidade de compensar gastos ocasionais feitos pelo trabalhador no desempenho de eventuais compromissos profissionais. Dessa forma, não serão consideradas no cálculo de verbas trabalhistas tais como: férias, 13º salário, aviso prévio etc.
Entretanto, no aspecto previdenciário e do FGTS, observa-se que a legislação contém definição específica da adotada pela legislação trabalhista.
A legislação previdenciária dispõe que não incidirá a contribuição correspondente sobre o valor relativo à ajuda de custo, paga em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT. No mesmo sentido dispõe o art. 13 da Instrução Normativa nº 25/01, da Secretária de Inspeção do Trabalho, no que se refere ao recolhimento do FGTS. Portanto, a ajuda de custo para não sofrer incidência de INSS e FGTS, deve ser paga uma só vez e com o fim exclusivo de ressarcir despesas decorrentes de mudança de local de trabalho do empregado.

Porém caso tais valores estejam sendo pagos, habitualmente, ainda que sob a denominação de ajuda de custo, independentemente de prazo e valor, terá natureza salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, incidindo-se sobre tal valor a contribuição previdenciária e fundiária bem, como, serão consideradas no cálculo de verbas trabalhistas tais como: férias, 13º salário, aviso prévio etc.

Fonte cenofisco> www.empresario.com.br

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:41

Marcela

obrigado pela atenção!

o que acontece é que a 90% dos funcionários tem moto ou carro,a ajuda seria para o combustível no valor de R$ 220,00!

ATT

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:55

Sendo assim, sugiro que isso seja pago através de reembolso de quilometragem e não em dinheiro. Como por exemplo: R$ 0,70 por quilometro rodado (o que já inclui a gasolina e depreciação do veiculo).

Da forma que você está fazendo, pode caracterizar remuneração, se for comprovado que não é uma ajuda de custo, e sim pagamento de vale transporte.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 18:06

Marcela

obrigado pelo esclarecimento!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 10:09

Bom Dia,


Estou com uma dúvida, aqui na empresa, temos funcionários que recebem ajuda de custo, mais assim essa ajuda não é para, despesas de viagem, hotel, combustível, etc... Esse valor que é pago por fora, o mesmo deve ser pago nas férias? Deve ser colocado no holerite? Essa é uma questão que todos aqui estão levantando. Alguém pode me ajudar?

Obrigado desde já.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004

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