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Jornada no Registro de Horistas

Ricardo V. Zamonari

Ricardo V. Zamonari

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 15:13

Pessoal,

Na CTPS como devo registrar a jornada de um empregado horista ?

Como no envelope de pagamento deve-se discriminar as horas de salário das horas de DSR e que estas horas são variáveis de acordo com a quantidade de dias do mês, minha dúvida é:

- Deve-se registrar na CTPS do empregado a jornada de 220 ou deve-se colocar jornada inferior? Ex.: Salário mensal 176 horas, DSR 44 horas. Neste caso, deve-se informar na CTPS jornada mensal de 220 horas ou de 176 horas ?

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 15:46

Ricardo, neste caso, por ser horista você tem duas opções:
Colocar no valor da remuneração o valor da hora ou percentual, se for o caso + DSR.
Ou informar 176 horas/mês + DSr.
Aqui na empresa nós utilizamos a primeira opção, pois como vai variar dependendo da quantidade de dias é mais palpável.
Assim, por exemplo, digamos que o salário base seja de 550 a hora equivale a 2,50 + DSR sem estimular este repouso pois ainda será calculado.

Abraços.

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 17:12

Boa Tarde!!

No art. 29 da CLT dispões das anotações da CTPS
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Devemos especificar o salário de forma clara..

Na carteira vc vai anotar apenas o salario hora (DSR já é uma obrigatoriedade do salário hora) .

No contrato de trabalho (termo a parte) e na ficha de registro vc especifica a jornada diária .

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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