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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lorena Ferraz

Lorena Ferraz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 23:29

Boa Noite,

Eu fui demitida e a empresa não me pagou as horas extras dos últimos 6 meses, gostaria de saber o que repercurte nas horas extras deste período (13º, ferias, 1/3, INSS .... Com base na CLT) para eu fazer uma simulação do que eu tenho direito de receber? Tem alguma diferença se for na justiça?

Obrigado a todos!!!

Atenciosamente
Lorena Ferraz
Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 07:45

Todos os vencimentos pagos durante a relação de trabalho, como horas extras, hora noturna, insalubridade, periculosidade, comissão e gratifcação, refletem nos valores de férias e 13º salarios, logo tbm são base de calculo de INSS e FGTS.

CLT

Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

§ 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

§ 2º Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

§ 3º Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.

§ 4º A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

§ 5º Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

§ 6º Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.

Lorena Ferraz

Lorena Ferraz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 18:12

Oi Rafael,

Muito obrigada pela sua respostas mas na verdade eu queria saber como calcular o que devo rebeber referente as horas extras que eu fiz, os proventos e os descontos para eu poder simular o valor que tenho a receber.
Eu tenho fiz mais de 100 horas extras em 6 meses... E quero recebe-las dentro da lei. Como calcular?

Obrigado mais uma vez!

Atenciosamente
Lorena Ferraz

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