Elisa, boa noite.
Microempresas e empresas de pequeno porte
As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
a) da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
b) da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
c) de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
Por outro lado, as empresas ME e EPP continuam obrigadas a:
a) efetuar anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), inclusive por ocasião das férias coletivas;
b) enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), informando todos os fatos geradores de recolhimento previdenciário e depósito de FGTS, inclusive no caso de concessão das férias coletivas;
c) enviar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ao sindicato de classe da respectiva categoria profissional, cópia da comunicação das férias coletivas.
Fundamentação: arts. 51 e 52 da Lei Complementar nº 123/2006.
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Como esse empregado tem 06 avos, ou seja, 15 dias a empresa deverá conceder todo o período.
Precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, isso porque a maioria não inclui na contagem os dias 25 de Dezembro e 01 de Janeiro.
Então ficaria assim
Inicio = 23.12.2015
Término = 08.01.2016