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pedido de demissao

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 12:06

- LEGISLAÇÃO -

1 - Rescisão por Pedido de Demissão do Empregado (contrato de menos de 1 ano)

Horas extras, se houver

Saldo de salário - SIM

Aviso Prévio - NÃO

13º salário - SIM

Férias vencidas - SIM

Férias proporcionais - SIM (Enunciado 261, TST)

Adicional de Férias - SIM

FGTS mês anterior - NÃO

FGTS da rescisão - NÃO

Multa do FGTS - NÃO

Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO

Indenização artigo 479,CLT - NÃO

Salário família - SIM



2 - Rescisão por Pedido de Demissão do Empregado (contrato de mais de 1 ano)

Horas extras, se houver

Saldo de salário - SIM

Aviso Prévio - NÃO

13º salário - SIM

Férias vencidas - SIM

Férias proporcionais - SIM

Adicional de Férias - SIM

FGTS mês anterior - NÃO

FGTS da rescisão - NÃO



Multa do FGTS - NÃO

Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO

Indenização artigo 479,CLT - NÃO

Salário família - SIM

Esther Luiza

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verginia gomes

Verginia Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 12:15

Nome:verginia gomes

E-Mail:@Oculto

Local:sp / sp

Assunto: ped.de demissão

Mensagem:

bom dia
por gentileza tenho um funcionário ad.18/08/06 pediu demissão no contr.de exper, dia 01/11/06 duraç.de 90 dias o contr.de exp. ele não trab. dia 01/11/06 assinou o ped.demissao. pergunta o termo de resc.do contr.de trab. cod. de afastamento deixo em branco ou marco qual codigo.
muito obrigado
verginia

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2006 | 09:41

TST Enunciado nº 261 - Res. 9/1986, DJ 30.10.1986 - Republicação - DJ 06.11.1986 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Referências:

- Art. 129, Direito de Férias e da sua Duração - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

- Art. 147, Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Demissão; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Direito de férias e sua duração; Empregado; Espontaneidade; Férias

"Os fins não justificam os meios".
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 23 abril 2007 | 10:42

Ola Colegas

Quando se pede demissão não importando se o funcionário tem mais ou menos de um ano, seus Direitos são:
· Saldo de Salário;
· Férias Proporcionais;
· 1/3 das Férias;
· 13º Proporcional;

O Aviso prévio se não for cumprido, o empregador poderá descontá-lo.

O Empregado não tem direito a Sacar o FGTS e perderá o direito a receber o Seguro-Desemprego.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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