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sindicato oficial domésticas

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 11:39

Grato, Vânia e Leticia,


Tenho mais uma dúvida:

Tenho que recolher contribuição sindical das empregadas domésticas?

Se tiver, a partir de qual data? 01/10/2015?

Tenho um cliente novo que tem empregadas que são registradas desde 2004.

Todo esse questionamento é porque uma empregada desligada foi na caixa receber o FGTS e foi recusada pois não constava o código sindical no termo de rescisão e informaram que deveria carimbar a CTPS no campo de contribuição sindical, mas nunca foi descontado nada de sindical.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
TATIANE BISCHOFF

Tatiane Bischoff

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 11:17

Bom dia!

Estou em dúvida para qual sindicato devo recolher a contribuição sindical das empregadas domésticas, pois na cidade de Pirassununga não tem o sindicato das empregadas domésticas, encontrei no site Sedcar: http://www.sedcar.com.br/base_territorial , a cidade de Pirassununga na base territorial, mas esse sindicato é dos empregadores, tem algum problema em recolher para esse sindicato? Ou recolho para a Federação? Vi esse site no google: http://www.federacaodomesticas.com.br/, mas não consegui verificar o registro desse sindicato no site do MTE para saber se é legalizado.

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