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MULTA DISSIDIO - CLT

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 11:31

BOM DIA

De acordo com a lei 7238/84, é devido uma multa no valor de 1 salario base do funcionário em caso de dispensa faltando 30 dias para a data base da categoria pergunto:

Em qual artigo da CLT enquadra - se esta lei ? estou com essa duvida pois no programa da folha aqui do escritório não estou encontrando nenhum código que eu possa lançar essa multa.


Obrigado.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 12:28

Olá Guilherme!

"De acordo com a lei 7238/84, é devido uma multa"

Na realidade não se trata de multa, mas de uma indenização.

Conforme Lei citada, em seu art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


PS: a CLT é composta de artigos, as Leis; Decretos; Súmulas; Instruções Normativas...Funcionam como uma espécie de complementação a esta.


Tenha um bom dia!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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