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Aviso Prévio Indenizado

Su

Su

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:19

Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida. Quando o aviso prévio é indenizado, qual a projeção devo colocar na CLT? ressaltando que foi pago ao funcionário 36 dias de aviso, já que o mesmo tem mais de 2 anos de contrato de trabalho. Devo projetar somente 30 ou 36? e conto o dia 27/12 já que foi o dia dado do aviso? Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:36

Su, bom dia!

Na projeção deve constar os 36 dias no caso do trabalhador ter 2 anos de trabalho.

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

clique aqui


Ex:
PROJEÇÃO DO AVISO
O funcionário(a) trabalhou efetivamente até o dia 27/12/2015,
sendo demitido(a) com aviso prévio indenizado,
com projeção do aviso para 02/02/2016. SRT IN nº 15/2010
-------------02 de fevereiro 2016

Fredson Lopes

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Su

Su

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:43

E quando o aviso é dado no final do expediente na sexta-feira. A data continua sendo a do dia que foi entregue aviso? No meu caso, foi dado na sexta-feira dia 27/12; ou conta a partir de segunda-feira? Obrigada novamente

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:47

Su,

Conforme dispõe o art. 20 da Instrução Normativa SRT 15/2010, o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao recebimento da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

No aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

Fredson Lopes

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