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seguro desemprego.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 08:29

Olá Vânia: O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido pela Previdência Social para as pessoas demitidas do trabalho. Veja quem tem direito a receber e como requerer.

Quem tem direito
Tem o trabalhador que:

ter sido demitido sem justa causa;
ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
ter sido empregado de pessoa jurídica pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
não estar recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
o trabalhador deve estar desempregado para requerer o benefício. Quem pede demissão não tem direito ao seguro desemprego.
Quando requerer?
O trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego para fazer o requerimento.

Como requerer?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio Requerimento do Seguro-Desemprego, em duas vias, devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega com os seguintes documentos:

Carteira profissional (CTPS)
Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT - devidamente quitado;
Comprovante de recebimento do FGTS;
2 (dois) últimos holerites;
Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com reclamatória trabalhista);
Carteira de identidade

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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