Maiara Cristina Barros da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Atendente ComercialBom dia, trabalhei no período de 27/10/2015 a 27/11/2015 em um ateliê de costura, desempenhando a função de atendente, o horário de expediente era de 08:00 as 18:00 de segunda a sexta e 09:00 as 13:00 aos sábados, informo ainda que não tinha horário fixo para almoço. Gostaria de saber se tem carga horária excedente e se tenho direito de receber horas extras e ainda alguma coisa de décimo terceiro.
Obs: Não foi assinado nenhum contrato de trabalho e nem ctps.