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Carga horária e horas extras

Maiara Cristina Barros da Silva

Maiara Cristina Barros da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Atendente Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 13:57

Bom dia, trabalhei no período de 27/10/2015 a 27/11/2015 em um ateliê de costura, desempenhando a função de atendente, o horário de expediente era de 08:00 as 18:00 de segunda a sexta e 09:00 as 13:00 aos sábados, informo ainda que não tinha horário fixo para almoço. Gostaria de saber se tem carga horária excedente e se tenho direito de receber horas extras e ainda alguma coisa de décimo terceiro.
Obs: Não foi assinado nenhum contrato de trabalho e nem ctps.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:04

Olá Maiara
Bem Vinda ao Portal!

De 2ª a 6ª das 8h as 18h c/ 1 hora de almoço = 9h * 5 = 45
De sábado das 9h as 13h = 4 horas

Temos: 49 horas, sendo 5 horas extras

Consulte seu Sindiato.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:37

Maiara Cristina Barros da Silva, boa tarde!

Seja bem vinda ao contábil:

Ainda que você não tenha assinado contrato de trabalho, existe um contrato fixado veja:

CLT;

Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

Sendo assim todos os seus direitos estão garantidos desde o primeiro dia de trabalho, aconselho fazer o que Vânia Zanirato orientou, consulte o sindicato da categoria, ou procure o RH da empresa para saber das suas horas extras.

Att.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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