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Rescisão antecipada de contrato antes do termino do contrato

rafael vieira aguiar

Rafael Vieira Aguiar

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Têxtil
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 13:10


Ola Boa tarde a todos!


Gostaria de saber se tenho direito de receber aviso prévio indenizado e multa dos 40% do FGTS.

Pois fui contratado no dia 16/09/2015 e fui demitido no dia 08/12/2015, sendo que meu contrato de experiencia acaba no dia 16/12/2015, sendo que o contador me informou que é uma rescisão de contrato antecipada, por parte do empregador.

Neste caso, não teve justa causa .

Gostaria de saber o que tenho direito realmente,e se tenho direito a receber a multa de 40% do FGTS, e o aviso prévio indenizado?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 14:27

Rafael Vieira Aguiar, boa tarde!


CLT,
DA RESCISÃO


Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

Termino antecipado ainda da direito a multa de 40%

www.empregoenegocio.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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