Boa Tarde!
Ainda com duvida....
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia (artigo 468 da CLT).
Portanto, há necessidade de consulta prévia ao empregado sobre a sua vontade de mudar dentro da empresa. De nada adianta o empregador entender que é bom para o seu subordinado, sendo que ele não almeja uma alteração de contrato ou uma promoção.
Esta autorização deve ser expressa, ou seja, por escrito, levando o nome de "Autorização". A forma de redação do texto é livre, até porque não encontra previsão em lei quanto a este aspecto.
É vedado ao empregador efetuar anotações que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento (artigo 8° da Portaria MTE 41/2007).
Por fim, também não é possível a redução salarial (a gratificação tem natureza salarial). Art.457 CLT
Então não se pode retirar a gratificação do empregado?
essa gratificação não consta na CTPS.
Desde já agradeço
Leilyane Paiva
Teixeira de Feitas/BA