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fgts empregado domestico

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 09:09

Bom dia!

Recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é FACULTATIVO.
O empregador concede se quiser, ou seja, depende de acordo entre as partes - empregador e empregado.

Uma vez decidido pelo recolhimento, depois de efetuado o primeiro depósito, o empregador não pode desistir de fazê-lo, cessando somente depois de rescindir o contrato de trabalho com o referido empregado.

A partir do início do recolhimento o empregado doméstico passa a ter os seguintes benefícios:

direito ao seguro desemprego durante até o máximo de três meses. O requisito fundamental para aquisição do direito, é que o FGTS esteja sendo recolhido há pelo menos 15 meses e a dispensa seja sem justa causa;
direito a receber os 40% da multa do FGTS, paga pelo empregador.

Tendo em vista Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.986-2, de 10 de fevereiro de 2000.


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Rui , o empregador pode sem problemas a começar a recolher o FGTS depois de um ano do trabalhador domestico....

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 15:09

Olá Priscila

Considerando que o cadastro no CEI será feito a partir da presente, não há possibilidade de retroagir os recolhimentos.

Att,

Vânia Zaniratto

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