Rui Mario Tobisawa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.O empregador pode optar a efetuar o pagamento do fgts do empregado doméstico após um ano de contratação ou tem que ser assim que é feito o contrato de trabalho?
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Rui Mario Tobisawa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.O empregador pode optar a efetuar o pagamento do fgts do empregado doméstico após um ano de contratação ou tem que ser assim que é feito o contrato de trabalho?
Rafael Rornelles
Prata DIVISÃO 3 , Agente FinanceiroFilomena
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Bom dia!
Recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é FACULTATIVO.
O empregador concede se quiser, ou seja, depende de acordo entre as partes - empregador e empregado.
Uma vez decidido pelo recolhimento, depois de efetuado o primeiro depósito, o empregador não pode desistir de fazê-lo, cessando somente depois de rescindir o contrato de trabalho com o referido empregado.
A partir do início do recolhimento o empregado doméstico passa a ter os seguintes benefícios:
direito ao seguro desemprego durante até o máximo de três meses. O requisito fundamental para aquisição do direito, é que o FGTS esteja sendo recolhido há pelo menos 15 meses e a dispensa seja sem justa causa;
direito a receber os 40% da multa do FGTS, paga pelo empregador.
Tendo em vista Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.986-2, de 10 de fevereiro de 2000.
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Rui , o empregador pode sem problemas a começar a recolher o FGTS depois de um ano do trabalhador domestico....
Priscila Mª Sena dos Santos Veloso
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPriscila Mª Sena dos Santos Veloso
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidadeentão não há como fazer esse recolhimento retroativo?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Priscila
Considerando que o cadastro no CEI será feito a partir da presente, não há possibilidade de retroagir os recolhimentos.
Att,
Jessika
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPriscila Mª Sena dos Santos Veloso
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeÉ sim.
Jessika
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalObrigada Priscila.
Um bom dia pra todos!
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