Natiele Silveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a)Prezados,
Por favor, vejam se conseguem sanar minha dúvida!
Um funcionário com Contrato de Temporário de 90 dias (podendo ser prorrogado por mais 90 dias).
Digamos que, por um exemplo, ele permaneça 100 dias no total com o contrato, há incidência de multa de 50% sobre os 80 dias restantes em caso de rescisão antecipada??
Que não há pagamento de multa de 40% sobre o FGTS de acordo com a Lei do Trabalho Temporário eu sei.
Mas e referente aos dias restantes? Há aplicação do art. 479 da CLT?
Desde já agradeço.