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Contrato de Trabalho Renovado - Aplicação de multa de 50% na

Natiele Silveira

Natiele Silveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 22:47

Prezados,

Por favor, vejam se conseguem sanar minha dúvida!

Um funcionário com Contrato de Temporário de 90 dias (podendo ser prorrogado por mais 90 dias).
Digamos que, por um exemplo, ele permaneça 100 dias no total com o contrato, há incidência de multa de 50% sobre os 80 dias restantes em caso de rescisão antecipada??

Que não há pagamento de multa de 40% sobre o FGTS de acordo com a Lei do Trabalho Temporário eu sei.
Mas e referente aos dias restantes? Há aplicação do art. 479 da CLT?

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:04

Bom dia. Natiele.
Contrato de Trabalho Temporário, só pode ser administrado por uma Agência de Mão de Obra Temporária, devidamente registrado no M.Trabalho.
Para prorrogar por mais 90 dias, somente com autorização do M.Trabalho e solicitado com antecedência.
Se após tudo isso a empresa quiser dispensar antes do prazo, Legislação de Mão de Obra Temporária, não cabe a aplicação do Art 479, simplesmente comunica ao empregado que está sendo dispensa e encaminha o mesmo a agencia de emprego, ok..
Veja no link abaixo

amandaberger23.jusbrasil.com.br

Se você contratou por essa modalidade sem intermedio da agência, está errado, esse contrato então passa a ser por prazo Indeterminado, cabendo pagamento de todas as verba como sendo dispensa sem justa causa.

Natiele Silveira

Natiele Silveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:32

Bom dia, Carlos Alberto.

Obrigada pelo retorno.
O Contrato foi celebrado por Agência de Mão de Obra Temporária.
Entretanto não houve autorização do MTE para prorrogação. (Além disso, como podemos consultar essa autorização?)
Como proceder?

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 12:52

Natiele, se o M.Trabalho não autorizou, então infelizmente terá que encerrar o contrato na data fixada.
A autorização deve ser solicitado na agência.
Natiele, o temporário NÃO poderá continuar trabalhando, a não ser que registre como EFETIVO não cabendo o contrato de Experiência, haja visto que já cumpriu esse período, o contrato então passar a ser POR PRAZO INDETERMINADO.

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