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Vale Alimentação

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 10:44

Bom dia Valdirene,

Se um funcionário está em contrato de experiência ele pode receber o valor igual aos demais, ou apenas quando passar a ser contrato indeterminado?

Pode e deve.

Um funcionário que trabalha meio período deve receber vale alimentação igual quem trabalha período integral?

Consultar Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Pedro André Dias

Pedro André Dias

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 14:39

No entendimento do nosso escritorio, o funcionario pode vir a perceber os beneficios apenas da sua efetivaçaõ do contrato de experiencia. E quanto ao funcionario meio turno pode receber proporcional a sua jornada de trabalho os beneficios de alimentação - ou seja - pela metade.

Cordialmente,
Pedro André Dias
Contador
http://www.planosassessoria.com 
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 15:11

boa tarde

complicado,basta saber o embasamento legal para agir de uma ou de outra forma!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 15:21

Podemos tomar como base o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) - Instituído pelo Ministério do Trabalho. Porém o mesmo fala de forma específica para trabalhadores como renda mais elevada. Mas acredito que possa dar pelo menos um norte para o seu caso.

Segue...

"Os trabalhadores de renda mais elevada podem ser incluídos no Programa de Alimentação do Trabalhador, desde que esteja garantido o atendimento da totalidade dos trabalhadores que percebam até 5 salários mínimos, independentemente da duração da jornada de trabalho.

O benefício concedido aos trabalhadores que percebem até 5 salários mínimos não poderá, sob qualquer pretexto, ter valor inferior àquele concedido aos de renda mais elevada".


Fonte: MTE

José

José

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:50

Bom dia;

Tenho um questionamento.

Por lei o Vale transporte é desconta 6% do funcionário e o restante é pago pela empresa e o Vale Alimentação pode ser descontado até 20% e o resto é pago pela empresa, correto?

Case: O patrão quer entregar nas mãos do funcionário 1.200 mensal, com desconto do vale transporte e do vale alimentação + o restante de ambos.

Como fazer: para não enquadrar o vale alimentação na folha, deve ser descontado nem que seja 1 real do salário e assim é feito a apuração do FGTS, INSS etc em cima do salário assinado e não do salário mais o vale alimentação, correto?

Resolução:

Assina o salario no valor de 880,00 (assina o mínimo para não ter um valor alto na CTPS e pagar mais encargos)

Vale transporte, descontado 6% do salário = 52,80
Vale alimentação, descontado 5% do salario = 44,00

Salário com descontos 783,20

Porém como ele quer pagar 1.200 na mão do empregado (salário mais restante do vale transporte + vale alimentação), o cálculo abaixo está correto?

Vale transporte A PAGAR: 86,40 (24 dias x 2 passagens = 48 x 2,90 (valor unit. passagem) = 139,2 – 52,80)
Totalizando 869,60
Faltando para os 1.200 o valor do Vale alimentação de 330,40.

Salário com descontos + benefícios 1.200,00

Está correto a ideia?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 11:00

José

bom dia


entendo que ele quer pagar por fora,e se for,esta errado!
o correto é pagar os R$ 1.200,00 na ctps com os descontos legais devidos,mais sei tambem que esta é uma pratica comum,entre empregado e empregador,mais sobre o seu questionamento :nao esta correto desta forma.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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