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Demissão de jovem apendiz

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 13:46

Sou jovem aprendiz e a empresa está fechando sua sede na cidade onde moro. Com isso, minha turma e eu seremos demitidos, assinaremos a demissão no dia 4 de janeiro. O contrato vai até 29 de abril de 2016. A responsável do RH pela turma de jovem aprendiz, nos disse que não temos direito a receber nada, pois, as leis trabalhistas não se aplicam a jovem aprendiz. Fui a um advogado e ele disse que temos direitos sim. Qual informação procede?

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 14:33

O contrato será quebrado. Entendo que há incidência da multa do art. 479 da CLT. Pra você entender bem, isso quer dizer que a empresa deverá pagar metade dos dias que faltam para terminar o contrato. Além de 13º proporcional e férias.

Por se tratar de quebra de contrato, ainda será possível sacar o FGTS acrescido da multa de 40%.

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 11:37

Nathalia,
veja bem o que diz o Manual de Aprendizagem que rege a lei do Jovem Aprendiz

Seção VIII

Das Hipóteses de Extinção e Rescisão do Contrato de Aprendizagem

Art. 28. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; II – falta
disciplinar grave;
III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e
IV – a pedido do aprendiz.
Parágrafo único. Nos casos de extinção ou rescisão do contrato de aprendizagem, o empregador deverá contratar novo aprendiz, nos termos deste
Decreto, sob pena de infração ao disposto no art. 429 da CLT.

Sugiro que procure a empresa cujo você tem contrato assinado. (CIEE, IEL, IEF, SENAI, etc). No meu entendimento o Jovem aprendiz tem direito aos dias trabalhados, Férias Vencidas (se Houver) Férias Proporcionais e Decimo Terceiro. No seu caso, vc ja deve ter recebido o Décimo Terceiro de 2015.

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