Cesar
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBoa noite
Estou com um problema com uma Construtora optante do Simples (anexo IV). A poucos meses comecei a trabalhar mais afinco com as informações destinadas a previdência e FGTS, pois a funcionária anterior deixou o posto.
Em relação a Construtora era feito a GFIP no código 150, alocando assim os funcionários nas Obras CEI (vinculadas ao CNPJ) e suas respectivas retenções conforme cada CEI. Até o presente momento nunca havia gerado algum problema com CND junto a Receita. Porém veio o questionamento da repartição previdenciária da RFB.
Eles questionam o fato de os CEI's estarem com o código 1- optante do simples. Até então compreendo o erro. Porém a minha dúvida está além. Como essa GFIP vinha sendo feita no código 150, os CEI's que tinha retenção foi gerando um saldo credor junto ao INSS que hoje se estima em mais de 30 mil.
Depois de tantas leituras e revisões, cheguei ao compreendimento que devo fazer duas GFIP's, uma com o código 150 (como optante do simples) para a administração e outra 155 (não optante do simples) para os CEI's que tem retenção ou não.
Gostaria de saber como devo proceder mediante a essa confusão herdada. O que devo fazer com esse saldo credor? Devo vim retificando as GFIP's e atualizando seus saldos credores em cada CEI, ou existe alguma forma de passar esse saldo credor para a Construtora via GFIP?
Preciso de ajuda!! Desde já agradeço sua atenção e compreensão.