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Dispensa De Funcionário Antigo

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 10:38

Bom dia Amigos do Fórum

Se possível gostaria de sanar a seguinte dúvida:

Estou calculando uma rescisão na qual o funcionário está sendo demitido e o mesmo ja possui 17 anos de registro em carteira pergunto:

É devido algum tipo de indenização adicional por ele ter bastante tempo de trabalho, alem daquelas previstas na convenção coletiva da categoria ? Se existir alguma indenização a mais ela é prevista na CLT ?


Muito Obrigado.

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 11:58

Ola Guilherme!!

As colegas tem razão, a partir da criaçao do FGTS e da CF/88 essas indenizações nao mais existem.

Para conhecimento e melhor entendimento de uma olhadinha nesta materia.. é bem explicativa.

agata.ucg.br

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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