Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalMonara
Tem sim, eu só utilizo o GDRAIS e nunca tiver problemas.
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Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalMonara
Tem sim, eu só utilizo o GDRAIS e nunca tiver problemas.
Diego Henrique de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalEstou fazendo pelo programa agora é só ir em declaração/nova e colocar sem empregados e ir cadastrando.....
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Suzana!
Isso mesmo, informa só o 13o. Salário e em 2017 informa 0,01 de 13o. Salário, porque o preenchimento deste campo é obrigatório + a data de demissão + aviso + verbas rescisórias.
A RAIS da matriz e filial devem ser separadas.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalDiego
É só informar que não tem funcionários + as outras informações, que o sistema já entende que é RAIS NEGATIVA.
Diego Henrique de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalObrigado, Andreia.
Gilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeMuito Obrigada Andreia : )
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia Fórum!
Suzana,
Se a rescisão foi feita em Dezembro deve-se informar o aviso indenizado na RAIS, já que o vínculo se encerrou em Dezembro.
Michele
Ouro DIVISÃO 2Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalSandra
Na RAIS ano base 2015 informa só o saldo de salário na remuneração de dezembro e o 13o. Salário parcela final, pagos na rescisão.
O aviso + data demissão e verbas rescisórias só na RAIS ano base 2016.
Fabiola Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalEstou tentando enviar RAIS negativa e está aparecendo o seguinte erro : Erro ADABAS CAO DO NATURAL. ERRO 3198 NA LINHA 6125
alguém com esse problema? teriam uma solução?
Marcelino
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalFabiola Cordeiro, estou com o mesmo erro ao tentar enviar as RAIS negativas.
Provavelmente algum erro interno do servidor ao processar as informações, melhor tentar mais tarde.
Aproveitante este erro do site, também pode ser enviado a RAIS Negativa pelo programa GDRais2015? Enviei uma agora sem empregados e o recibo só saiu com 0 (zero) vinculos, e segundo o site da RAIS pode ser enviado sem problemas, alguém mais já fez o mesmo e sabe se não há problemas neste procedimento?
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Fabíola!
Esse erro aparece no site.....envie pelo GDRAIS que está normal.
Marcelino
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalAndreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalMarcelino
Isso mesmo: sem funcionários + as outras informações e o sistema já entende que é RAIS NEGATIVA.
Marcelino
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalAndreia, e o recibo irá sair somente com 0 vínculos?
Janice Macedo
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos HumanosBom dia!
Quando uma empresa, consta SN em seu endereço, o sistema apresenta erro 040 - Número de Logradouro - Preenchimento com informação inválida. Como tratar?
Janice
Gilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeJanice Macedo, e so nao colocar nada que passa. :)
Suzana Loureiro de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaAndreia,
estava lendo as dúvidas frequentes da RAIS e entendi o seguinte, que eu tenho que informar o saldo de salário também..
Confirma?
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalSuzana
Desculpe, sim, precisa informar o saldo de salário na remuneração de dezembro + o 13o. Salário parcela final.
O restante, só no próximo ano.
Suzana Loureiro de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaObrigada Andreia.
Uma outra dúvida, eu tive funcionários que foram contratados e tiveram mais faltas do que salário e logo após foram demitidos e com isso não tiveram base de remuneração.
A RAIS tá me dando o seguinte erro 0940 - o empregado para ser declarado deve ter remuneração no ano-base.
O que faço?
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Bom dia colegas.
Lendo sobre a RAIS encontrei isso:
Como transmitir a RAIS nos casos de encerramento da empresa no ano de 2015?
Resposta: O (A) estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2015 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção "Encerramento das Atividades", disponível no programa GDRAIS2015, e informar a data do encerramento de suas atividades. A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.
Tenho um caso desse:
Data efetiva do desligamento - 17/01/2015
Data projetada aviso indenizado (36 dias) - 22/02/2015
Data de baixa da empresa - 11/02/2015
Oque devo fazer neste caso? Igualar a data projetada do aviso ao da baixa da empresa?
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalSuzana
Qdo as faltas são maiores que a remuneração, realmente o valor fica zerado.
Neste caso, pelo que entendi, a remuneração ficou zerada os 12 meses....se for isso, talvez possa informar 0,01 p/ gravar a RAIS.
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOi Andreia,
Deixa eu ver se entendo; No meu caso a rescisão que fiz em 30 de dezembro de 2014 com aviso indenizado, que foi pago em 04 de janeiro de 2015, mas o ecerramento em dezembro de 2014 o que devo informar na RAIS de 2016?
Desde já agradeço?
Jane
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalAndreia,boa tarde
Me ajudem...
Essa parte onde consta na RAIS Contribuições Sindicais Patronais,o que devo informar?
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOi, Sandra!
Tive um caso igual e fiz dessa forma:
demissão: 30/12/2014 c/ aviso indenizado terminando em 01/2015
RAIS ano base 2014 - informar saldo de salário da rescisão, na remuneração de 12/2014 + o valor do 13o. Salário parcela final.
RAIS ano base 2015 - informar a data de demissão, o valor do aviso prévio e as verbas rescisórias (férias ind. + multa 40% FGTS) + 0,01 no valor do 13o. Salário parcela final, porque o sistema exige o preenchimento deste campo.
Lembrando que o valor de 0,01 eu encontrei como dica p/ resolver outra situação, mas foi a única solução que encontrei p/ este caso.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Sandra!
Você deve informar o CNPJ e o valor da Contribuição Sindical Patronal, a qual é paga todo ano, no dia 31/01 ou último dia útil de janeiro.
Lembrando que a Patronal tem como base o faturamento da empresa, conforme tabela divulgada pelo Sindicato.
Em relação as demais contribuições, somente se a empresa pagar a Assistencial e Confederativa.
Flavia Prado de Moura
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosGente, preciso de uma ajuda!
Nunca fiz a declaração da RAIS antes.
Uma das empresas do grupo não possui sindicato patronal, ainda estamos com duvidas na questão do enquadramento. Com isso, não fizemos o recolhimento da contribuição sindical patronal. Sabem o que isso pode causar? Alguma multa ou algo do tipo?
Obrigada desde ja!!!
Mauricio Rodrigues Martins
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalEstou com um problema na hora de transmitir a RAIS 2015
Quando vou transmitir aparece:
Certificado digital (CNPJ/CPF) incompatível com CNPJ/CPF do responsável da declaração.
O que devo fazer?
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Mauricio Rodrigues Martins
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalEstou com um problema na hora de transmitir a RAIS 2015
Quando vou transmitir aparece:
Certificado digital (CNPJ/CPF) incompatível com CNPJ/CPF do responsável da declaração.
O que devo fazer?
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Flávia!
Provavelmente a empresa só será multada, se houver fiscalização trabalhista.....pelo menos é o que tenho ouvido a respeito; mas c/ a implantação do E-Social...c/ certeza a multa chegará mais rápido!!
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