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Preenchimento de Carteira Profissional

Jean Araujo Silva

Jean Araujo Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 10:59

Preciso de uma ajuda de vocês !!!

Gostaria de saber de existe obrigatoriedade de preenchimento da parte ref. Opção pelo FGTS na Carteira Profissional.
Estou com esta dúvida pois ouvi algumas pessoas me falando que não é mais necessário preencher este campo de Opção pelo FGTS na Carteira Profissional no ato da contratação de um funcionário.
Qual a Base Legal a respeito desta Matéria ????

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 13:19

Jean.

Nem no site do Ministério do Trabalho, vem falando sobre isso. Mas eu constumo preencher e deixar alguns dados em branco.
Enum fui questionada nas homologações.

Sandra

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 15:48

Boa Tarde!

Com relação a opção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, desde 05/10/88, data da promulgação da Constituição Federal o direito ao FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais exceto o doméstico(opcional), independente de opção, não sendo necessário qualquer anotação na CTPS com relação a opção pelo FGTS.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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