Larissa, quando me refiro a 90 dias, e por causa da legislação onde menciona
"""Readmissão após Rescisão Sem Justa Causa:
Quando se trata de dispensa sem justa causa não pode o empregador readmitir o funcionário nos próximos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado, a fim de que não seja configurada fraude ao FGTS e Seguro-Desemprego.
O uso de meio fraudulento para liberar valores dos recursos do FGTS pode ser enquadrado ao tipo penal do estelionato, tendo em vista o prejuízo ocasionado a toda coletividade.
O art. 2° da Portaria MTE n° 384/92 dispõe que quando se tratar de dispensa sem justa causa, para fins do FGTS será considerada fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou permanência do trabalhador no serviço, quando ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data da efetiva rescisão do contrato de trabalho.
Se esta irregularidade for constatada pela autoridade fiscal competente, o Auditor Fiscal do Trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses, a fim de verificar outras ocorrências de fraude ao FGTS e seguro-desemprego.
Contudo, se ultrapassar o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado dispensado sem justa causa, sem que desse ato resulte punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. """""
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