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Demissão/Readmissão

Larissa Guimarães de Azevedo

Larissa Guimarães de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 15:43

Olá. Em 11/12/2015 fui demitida da empresa em que trabalhei por 5 meses, devido a ser um projeto novo que não foi muito bem sucedido.
Posso ser readmitida nesta mesma empresa para um cargo totalmente diferente, com setor e diretoria diferentes sem que haja algum problema pra empresa? Sabendo que saquei o FGTS e não recebi seguro desemprego.
Grata.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 18:36

acredito nao haver problemas!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 18:59

Larissa, quando me refiro a 90 dias, e por causa da legislação onde menciona

"""Readmissão após Rescisão Sem Justa Causa:
Quando se trata de dispensa sem justa causa não pode o empregador readmitir o funcionário nos próximos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado, a fim de que não seja configurada fraude ao FGTS e Seguro-Desemprego.
O uso de meio fraudulento para liberar valores dos recursos do FGTS pode ser enquadrado ao tipo penal do estelionato, tendo em vista o prejuízo ocasionado a toda coletividade.
O art. 2° da Portaria MTE n° 384/92 dispõe que quando se tratar de dispensa sem justa causa, para fins do FGTS será considerada fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou permanência do trabalhador no serviço, quando ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data da efetiva rescisão do contrato de trabalho.
Se esta irregularidade for constatada pela autoridade fiscal competente, o Auditor Fiscal do Trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses, a fim de verificar outras ocorrências de fraude ao FGTS e seguro-desemprego.
Contudo, se ultrapassar o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado dispensado sem justa causa, sem que desse ato resulte punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. """""


clovismacedo.blogspot.com.br

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:17

Larissa Guimarães de Azevedo, Bom Dia!


Infelizmente não pode, como o amigo Carlos comentou acima, pois se a empresa admitir você novamente na hora que for informado o caged quando for cruzar os dados não vai demorar muito pra bater alguma fiscalização na empresa, isso aconteceu recentemente com uma empresa, o funcionario foi demitido antes dos 90 dias volto para empresa novamente deu uma confusão grande ate explicar para o mte.

Se existia uma outra vaga pra você na empresa não era necessario então demitir apenas fazia uma mudança de função, fazia alteração na sua ctps e na folha de pagamento

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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