Kamila Pivato de Siqueira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, Pessoal!
Gostaria de saber o valor máximo para desconto em holerite de falta de caixa?
Aguardo resposta.
Atenciosamente,
Kamila
respostas 12
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Kamila Pivato de Siqueira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, Pessoal!
Gostaria de saber o valor máximo para desconto em holerite de falta de caixa?
Aguardo resposta.
Atenciosamente,
Kamila
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalKamila Pivato de Siqueira
Bom dia,
Confirme no seu acordo coletivo.
Att,
Kamila Pivato de Siqueira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalNo Acordo Coletivo não fala nada.
Por isso, surgiu a dúvida sobre o desconto.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalJessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
E existe um valor inicial para começar a efetuar este desconto? No sindicato não me diz nada a respeito só que pode descontar, mais penso que deveria ter um valor de tolerância por exemplo de R$2,00 para menos ou para mais.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Jessyca
Bom dia,
Normalmente desconta-se 10% do salário.
Att,
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Vânia Zanirato , Bom dia!!!!!
Então se a diferença do caixa da funcionária ultrapassar a 10% não é recomendado descontar mais??
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalJessyca
Veja o item 5, onde explica direitinho sua dúvida:
http://www.rhportal.com.br/artigos-rh/quebra-de-caixa-natureza-jurdica/
Att,
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalVânia Zanirato , Muito obrigada!!!
Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeVânia, muito bom o link que postou.
Porém, gerou uma dúvida. Na convenção coletiva, na cláusula que trata sobre adicional de quebra de caixa, há um parágrafo que diz que tal adicional terá natureza eminentemente indenizatória.
Entrei em contato, por telefone, com o setor jurídico deste sindicato e me disseram que isso significa que não há incidência de INSS, FGTS e, muito menos, deve ser considerado na base para cálculo de adicionais.
Acontece que no link que postou, na seção referente a incidência de encargos, são citadas Leis que estabelecem o contrário do que o próprio sindicato me orientou.
Gostaria que desse sua interpretação sobre isso.
Anexei ao tópico a convenção que citei, trata-se do segundo parágrafo da cláusula terceira.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Vinicius
Bom dia,
Por lei quebra de Caixa integra o salário e deve ter todas incidências (FGTS, INSS e IRRF).
Comprove: www.diariodasleis.com.br
Envie a CCT no e-mail para que eu possa dar uma olhada:
@Oculto
Att,
Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Vinicius
Bom dia,
Recebi seu e-mail e de fato a CCT prevê o pagamento da quebra de Caixa de forma indenizatório, sem integrar o salário.
Se for analisar a CCT tem força sobre a Lei, mas na minha opinião somente se for mais benéfico para os empregados, e neste caso é o contrário.
Att,
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