x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 479

Contrato de Experiencia

Marcela Fernandes

Marcela Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 11:24

Bom dia

Desculpe mais uma vez minha ignorância, porque quando agente entra no setor fica cheia de duvidas rsrsrsrs, eu posso jogar um contrato de experiencia direto com 90 dias eu sou obrigar a prorrogar por ex 45 e 45 ou 60 e 30 ...?

Obrigada

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 12:30

Boa tarde.

O contrato de trabalho de experiência possui prazo máximo de 90 dias. Depois que se completa o prazo de experiência, o contrato de trabalho passa a ser, automaticamente, definitivo e de prazo indeterminado.
O contrato de experiência pode compreender vários períodos (30, 45, 60 dias etc.). Entretanto, o período de experiência somente pode ser renovado uma única vez e desde que a soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias (art. 451 CLT).

Att.,
Letícia.

Marcela Fernandes

Marcela Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 09:41

Bom dia

Tenho uma funcionaria que que o contrato de trabalho dela foi prorrogado, por mais 45 dias a data dela seria 29/08, ele informou a empregadora que ficaria ate essa data,não querendo continuar na empresa, no caso a rescisão dela seria Termino de Contrato a pedido da funcionaria, tenho que recolher 50% pra ela?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 09:44

Marcela Fernandes, Bom dia !


Não. No caso de término de contrato se recolhe apenas o fgts rescisório.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade